17 imóveis nas proximidades do Morro da Mangaba, localizado na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, município de Cairu, no Baixo Sul da Bahia, deverão ser desocupados e interditados imediatamente. A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal substituto da Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus, Gabriel Augusto Faria dos Santos.
A prefeitura de Cairu e a União terão até 30 dias para executar a desocupação e interdição, sob risco de pagamento de multa fixada em R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e interditado, no prazo estipulado. A medida atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), que em 2021 ajuizou ação civil pública. A decisão visa conter o alto risco de deslizamento de estruturas rochosas na região, com consequente perigo para os turistas e a comunidade local.
Na ação, o MPF relatou a omissão dos entes federal e municipal em adotar providências concretas para prevenir riscos de desabamento de blocos de algumas falésias situadas em Morro de São Paulo, tendo a situação ainda mais agravada pelo avanço das ocupações irregulares, inclusive em terrenos de marinha, sem a devida autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e licença ambiental.
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