A criação e o provimento de 100 cargos comissionados no Ministério Público da Bahia (MP-BA) em detrimento de concurso público foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp). A entidade moveu uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 14.044/2018, que alterou o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do MP-BA (Lei 8.966/2003).
Os cargos em comissão de assessor técnico-jurídico de Promotoria foram criados mediante a extinção de 32 cargos de analista técnico, 23 de motorista e 45 de assistente técnico-administrativo, todos de provimento efetivo. A associação alega que, a partir da alteração da lei, tais cargos deixaram de existir na estrutura de pessoal do órgão.
Segundo a Ansemp, a falta de interesse nos cargos de servidores concursados ficou demonstrada em estudo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no qual se verifica que o MP-BA tem um dos menores percentuais de servidores efetivos em relação ao número de membros do MP e um dos menores índices de provimento de cargos efetivos entre os estados da região Nordeste. A entidade argumenta ainda que a lei não descreve as atribuições dos cargos comissionados criados, o que só teria sido feito posteriormente suprida por ato normativo da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado. (mais…)