STF decide que lei que obriga escolas a ter Bíblia é inconstitucional

Foto: Ricardo Stuckert/ EBC

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. Com a decisão, foi derrubado trecho de uma lei do Amazonas que impunha a obrigatoriedade.

O julgamento foi realizado em plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral. Nesse caso, a sessão se encerrou às 23h59 da última segunda-feira (12). A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.

Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa ser neutro e independente em relação a todas as religiões. Exigir somente a Bíblia violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos, argumentou. (mais…)

São Paulo reabre escolas com retorno à fase vermelha

Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil

O estado de São Paulo finalizou ontem a chamada fase emergencial de combate à pandemia e retornou nesta segunda-feira, dia 12, à fase vermelha da quarentena. A nova fase deve durar na qual deve permanecer até 18 de abril.

Com a mudança, fica autorizado o retorno de atividades presenciais nas escolas das redes pública e privada, desde que autorizadas pelas prefeituras.

Reabrem, ainda, serviços que estavam vetados como o serviço de retirada em restaurantes e o funcionamento de lojas de material de construção. A nova fase também permite a retomada de competições esportivas profissionais.

Metro1

Roma pede a Queiroga priorização da vacina contra Covid-19 para pessoas com autismo

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O ministro da Cidadania, João Roma, solicitou ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, a inclusão de pessoas com autismo na lista prioritária da vacinação contra a Covid-19.

“Há um tempo já venho reiterando a necessidade de pessoas com autismo serem incluídas como grupo prioritário na vacinação contra a Covid-19. Eles apresentam muita sensibilidade sensorial, são resistentes ao uso de máscara, e isso é motivo suficiente para que eles se vacinem o quanto antes. Por isso, vim ao Ministério da Saúde oficializar esse pedido ao ministro Marcelo Queiroga para garantir a imunização que é um recurso essencial para essa população”, afirmou o ministro da Cidadania.

No ano passado, enquanto deputado federal, Roma, que é filiado ao Republicanos, já havia feito a mesma solicitação.

Bahia Noticias

Baixa eficácia da Coronavac é admitida pela China

Foto: Itamar Aguiar/ Palácio Piratini/ Fotos Públicas

A China reconheceu, neste sábado (10), que a eficácia da vacina CoronaVac, produzida no país para enfrentar a Covid-19, pode ser melhorada. Segundo o diretor dos Centros de Controle de Doenças da China, Gao Fu, o governo do país considera misturar as vacinas de Covid-19 produzidas por lá para aumentar a taxa de efetividade delas.

A Eficácia da CoronaVac chegou a ser avaliada em 50,4% por pesquisadores. O limite estabelecido por especialistas em saúde é de 50%. A mais eficaz, produzida pela Pfizer/BioNTech, tem taxa de 97%. No Brasil, o Instituto Butantan adquiriu o imunizante chinês, que já é aplicado na população.

Estudos indicam que a mistura de vacinas, ou imunização sequencial, pode ser fator determinante no aumento da eficácia. Na Inglaterra, já se estuda a combinação entre o imunizante de Oxford/AstraZeneca com a Pfizer/BioNTech. (mais…)

Rosa Weber suspende parcialmente efeitos de decretos de armas do governo federal

Foto: Dorivan Marinho/ SCO/ STF

Decisão individual da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu, nesta segunda-feira (12), trechos dos quatro decretos publicados pelo presidente Jair Bolsonaro às vésperas do Carnaval. As medidas flexibilizam ainda mais as regras de aquisição, registro e porte de armas no país. O Instituto Igarapé e o Instituto Sou da Paz comemoraram. A suspensão deverá ser referendada pelo plenário do STF, no julgamento que já estava pautado para a próxima sexta-feira (16/04).

“É uma grande vitória da sociedade brasileira. Esperamos que o plenário da Corte siga a Ministra Rosa Weber e salvaguarde a segurança pública e a democracia do Brasil”, destacou Ilona Szabó, cofundadora e presidente do Instituto Igarapé. “Clamamos também para que o Senado cumpra seu papel constitucional e paute o julgamento dos projetos de decreto legislativo que estão pendentes de apreciação. Precisamos de políticas públicas que protejam a vida e não das que cultuam a morte” diz.

Abaixo, seguem os trechos suspensos pela ministra, que afirmou que “os que os decretos parecem vulnerar princípios basilares da Constituição”, ao “sonegar proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados”:

  1. a) afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre “projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm”, das “máquinas e prensas (…) para recarga de munições”, das “miras optrônicas, holográficas ou reflexivas” e das “miras telescópicas”;
  1. b) autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
  1. c) possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;
  1. d) comprovação pelos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
  1. e) comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma de fogo, mediante laudo fornecido por psicólogo com registro profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;
  1. f) dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
  1. g) aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
  1. h) possibilidade do Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
  1. i) aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
  1. j) prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 (quatorze) anos de idade completos;
  1. k) validade do porte de armas para todo território nacional;
  1. l) porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e
  1. m) porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Durante a última semana, já havia a expectativa de que Senado ou Supremo Tribunal Federal exercessem seu papel constitucional e barrassem as medidas do governo federal antes que entrassem em vigor. Propostas para suspender os decretos presidenciais estavam pautadas para a sessão deliberativa do Senado da última quinta-feira (8). No entanto, o relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), solicitou que fossem retiradas da pauta, o que foi aceito pelo presidente do Senado e retardou a apreciação.

“A decisão da Ministra Rosa Weber de suspender liminarmente os  decretos representa uma conquista da democracia brasileira e o compromisso com a segurança pública em nosso país”, afirma Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz. “Não podemos permitir que entrem em vigor decretos elaborados sem análise técnica, medidas que buscam atender interesses privativos de determinados grupos na cruzada armamentista deste governo”.

Desde sua posse, o presidente já editou 31 atos, entre decretos, portarias e dois projetos de lei que vão na contramão das evidências que mostram a importância do controle de armas e munições na redução de diferentes formas de violência e criminalidade. As duas organizações apoiam a campanha Não Somos Alvo, pela qual é possível pressionar os presidentes do STF, Senado e Câmara dos Deputados a barrar os decretos presidenciais de descontrole de armas e munições.

Para mais informações, acesse: www.naosomosalvo.com.br

Comuniquese2

Objetos não contribuem para propagação da Covid-19, aponta estudo

Imagem de LUM3N do Pixabay

Uma pesquisa realizada pela Universidade Federal do Oeste da Bahia (Ufob) aponta que a contaminação pela Covid-19 se de pessoa para pessoa. Portanto, objetos não contribuem para a propagação da Covid-19, segundo o estudo divulgado na última sexta-feira (9), A publicação, a pesquisa teve início no dia 1º de junho do ano passado, período em que a pandemia apresentou crescimento na curva epidemiológica.

Os pesquisadores utilizaram o método o RT-qPCR, no intuito de compreender o papel do meio ambiente na disseminação da doença. Para chegar aos resultados foi investigada a presença do SARS-CoV-2 na frente de máscaras, telefones celulares, dinheiro de papel, moedas, máquinas de cartão, esgoto, ar e nas roupas de cama de pacientes testados positivos no Hospital Eurico Dutra, em Barreiras, na Bacia do Rio Grande – a unidade hospitalar é referência no atendimento ao novo coronavírus.

O pesquisador e coordenador do Laboratório de Agentes Infecciosos e Vetores (Laive) da Ufob, Jaime Amorim, ressaltou que os dados são inéditos. “Com esse estudo concluímos que a transmissão é de pessoa pra pessoa, que os objetos e meio ambiente não têm papel importante na transmissão”, pontuou.

Fonte: Achei Sudoeste via Bahia Noticias