O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, negou um pedido do Estado para suspender a liminar que obrigou o fornecimento da merenda para os alunos da rede estadual de ensino no período da pandemia do coronavírus. A ação foi movida pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). A decisão liminar é do juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
Na decisão questionada, foi fixada uma multa de diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da liminar pelo não fornecimento de alimentos. A ordem judicial é para que o Estado forneça alimentos a todos os alunos que tiveram as aulas suspensas para conter a pandemia, independente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros, seja pelo repasse de verba. O fornecimento dos alimentos pode ser a oferta de cestas básicas/kit alimentação, ou ainda, da forma mais conveniente para a Administração Pública, desde que não gere ônus para as famílias.
No recurso, o Estado da Bahia afirma que a decisão liminar foi deferida sem sua prévia manifestação como parte do caso. O Estado ainda alega que a liminar lhe impõe ações absoluta e completamente inadequadas e incompatíveis com a situação de crise pandêmica vivenciada mundial, nacional, regional e localmente, que exporão, necessária e invariavelmente, a inexorável e consequente aglomeração e contato social que se deveria e deve, precisamente, evitar, com a contaminação de servidores, alunos e familiares envolvidos, cenário este inconcebível, contra o quê todas as políticas públicas estão voltadas em razão da pandemia mundial atualmente enfrentada. (mais…)