CARNAVAL: BEIJO ROUBADO NO CARNAVAL É CRIME?

Sabe-se que no período carnavalesco há considerável aumento das ocorrências de assédio físico, pois as situações de aglomeração e multidão favorecem a ação de aproveitadores que, visando a satisfação da sua lascívia, cometem “passadelas de mão” nas partes íntimas das vítimas, esfregam suas partes pudendas no corpo da mulher, ou mesmo, na avenida, praticam o famoso “beijo roubado”. Todas essas condutas, perpetradas de maneira rápida, de surpresa, dissimulada, e sem o consentimento ou permissão da pessoa agredida, atualmente são consideradas ações criminosas.

E este será o primeiro carnaval do recém surgido crime de Importunação Sexual (artigo 215-A, do Código Penal). Desde setembro de 2018, aquele que “praticar, contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, poderá receber pena de 1 a 5 anos de reclusão. A criminalização dessa conduta visa proteger a liberdade sexual do ser humano, sendo importante ressaltar que qualquer pessoa pode ser vítima desse crime, homem ou mulher, independentemente da orientação ou opção de sexualidade, embora os agressores em sua maioria sejam homens. Contudo, o leitor deve atentar para alguns aspectos.

PRIMEIRO: um simples esbarrão ou um toque inconsciente da mão do homem no corpo da mulher, por óbvio, não significará que houve ali a prática do crime de importunação sexual (em tal caso, não existe crime algum), pois só existirá tal delito se o ato for praticado com vontade dirigida à satisfação da luxúria, da libidinagem do agressor.

SEGUNDO: por outro lado, se o contato físico (a passadela de mão, o esfregão, o beijo) for praticado mediante o uso da força (violência) ou da grave ameaça, no caso não mais se falará em crime de importunação sexual (artigo 215-A), mas, sim, em crime de estupro (artigo 213, do Código Penal). Por exemplo: o beijo “roubado” (o ato praticado sem recurso de violência ou grave ameaça) é considerado crime de importunação sexual (com pena de 1 a 5 anos); já o beijo à força (ato praticado mediante violência/grave ameaça) configura crime de estupro (com pena de 6 a 10 anos). TERCEIRO DETALHE: se o ato for praticado contra menores de 14 anos de idade, o crime será considerado como estupro de vulnerável (artigo 217-A, do Código Penal, com pena de 8 a 15 anos). (mais…)

Artigo de Odemar Lúcio sobre as ELEIÇÕES 2020: A ideia do “novo” começa a se fortalecer

Foto: Divulgação

Como é da ciência de muitos, o nosso sistema normativo estabelece que tenhamos eleições para eleger aqueles a quem iremos confiar nos representar nos cargos eletivos – já que temos aqui uma democracia representativa. Não faz muito tempo, que os brasileiros foram às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados, entretanto, como é costumeiro, principalmente nos municípios de menor porte, vira-se a chave rápido, acabou uma eleição já se passa a repercutir a próxima.

Nos quatros cantos o assunto que já começa a predominar são as eleições de 2020. As rodinhas de conversa já palpitam nomes, as resenhas nos bares já têm suas suposições, na feira livre já se ouve preferências. O fato é que, as eleições de 2020 já se faz presente em nosso dia a dia e começa a se desenhar. A mídia de modo geral já passou a publicar matérias a respeito da suposta intenção de voto dos eleitores de diversas cidades para as eleições do próximo ano. Em vários casos tem-se observado o surgimento de novos nomes, pessoas que nunca antes estiveram na política estão passando a cogitar a possibilidade, eleitores têm sugestionado renovação política, situações que tem ventilado novos candidatos em contraponto aos velhos e repetidos nomes já testados.

Assim como o eleitor escolheu o atual presidente por ver nele a ideia do novo, da mudança, este fenômeno não tem se mostrado um fato isolado e ao que parece irá reger as eleições 2020. De fato a alternância no poder, a possível mudança no quadro de prefeitos e vereadores, a entrada de novos nomes, novas ideias se mostra um movimento plausível e necessário, isso porque, a política e os políticos precisam constantemente se renovar para que não se eternize um único jeito de fazer, um mesmo grupo, uma só ideologia.

A vida em todas suas faces faz uso da renovação, renova o sol, o dia, a semana, o mês, o ano, abre e fecha ciclos… não se pode evitar a chegada da renovação, da inovação que a vida naturalmente faz acontecer, o que é certo é que, o novo sempre vem, seja na vida ou na política. Aguardemos os próximos capítulos.

Sobre o autor: Natural da cidade de Mutuípe e residente em Elísio Medrado desde 1992, Odemar Lúcio é Graduando em Serviço Social pela Facemp (Faculdade de Ciências e Empreendedorismo), profissional de saúde, poeta e escritor.

Tribuna do Recôncavo