Filósofo dá 10 dicas para combater a solidão

Filósofo dá 10 dicas para combater a solidão - noticias, artigosImage by Anemone123 from Pixabay

Os mais recentes estudos na área da antropologia apontam que apesar das redes sociais e todas as possibilidades com a globalização de estar em maior contato com as pessoas, nunca estivemos tão sozinhos.

Especialistas apontam que uma das possíveis várias razões para isso é o medo latente do desconhecido que é inescapável às pessoas que vivem em grandes cidades. Logo, quanto mais violento é o centro urbano em que essas pessoas vivem, mas distante costuma ser o tratamento com as pessoas estranhas ao seu ciclo, onde a a impessoalidade faz deste um lugar em que se vive, apenas. Por isso, a solidão já é considerada um dos grandes males do século 21 e especialmente das grandes cidades.

O filósofo e escritor Fabiano de Abreu concorda com os mais recentes estudos e acredita que sim, é possível combater a solidão através da adoção de algumas medidas. As teorias de Fabiano foram publicadas no portal Impala, um dos maiores veículos de comunicação de Portugal, onde ele elencou 10 pontos que podem ajudar a lidar com a solidão. Confira: (mais…)

ARTIGO: COMO DENUNCIAR O CRIME DE AMEAÇA?

Por Dr. Couto de Novaes

“Se fulano me denunciar, tua vida será curta!”. Eis um típico exemplo de ocorrência do crime de ameaça. O Código Penal, em seu artigo 147, estabelece que há crime de ameaça quando um sujeito, por meio de palavras, gestos ou outros meios simbólicos, desejando intimidar, promete que fará mal injusto e grave a outra pessoa. A punição para tal delito é de 1 a 6 meses de detenção.

O objetivo do autor da ameaça é incutir medo no outro. Por meio da intimidação, o criminoso busca atingir a paz de espírito, a tranquilidade, o sentimento de segurança da pessoa, lhe prometendo trazer mal injusto e grave, que poderá recair seja contra a própria vítima, seja contra seus entes queridos ou até mesmo sobre o seu patrimônio.

Desse modo, o mal injusto prometido pode ser físico (ameaça matar, estuprar, lesionar) moral (divulgar algum segredo íntimo), ou patrimonial (destruir um automóvel). Alerta-se, todavia, que, para que se tenha esse delito como praticado, não é necessário que o criminoso cumpra a ameaça, pois basta a demonstração de que tal agressor agiu intencionalmente visando atemorizar a vítima. (mais…)

Conselheiros tutelares passam a ter direito a reeleição ilimitada

Conselheiros tutelares passam a ter direito a reeleição ilimitada - artigosFoto: Divulgação

*Por Odemar Lúcio

Foi sancionada pelo presidente da república na quinta-feira (09/05) a Lei Nº 13.824 que altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares. O projeto de lei já tinha sido aprovado pelo Senado no mês de abril e agora torna-se Lei.

Na prática a Lei modifica o art. 132 do Estatuto da Criança e do adolescente, que antes estabelecia que os conselheiros tutelares de todo o Brasil só poderiam ser reconduzido uma vez, ou seja, só lhes eram permitidos dois mandatos seguidos, agora a nova redação diz que o número de reeleição é ilimitada, assim como os membros do legislativo brasileiro.

A lei desperta opiniões variadas. Há quem esteja de acordo e argumente que esta mudança atende aos princípios da democracia, e a quem defenda que a reeleição ilimitada acaba por comprometer a própria democracia visto que a alternância dos membros que componha determinado colegiado acaba por ter a eficiência comprometida.

As eleições para o Conselho Tutelar acontecerá de maneira unificada no primeiro domingo do mês de outubro deste ano e na maioria dos municípios o processo seletivo já se encontra aberto. O Conselho Tutelar é órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, é autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Sobre o autor desse texto: Natural da cidade de Mutuípe e residente em Elísio Medrado (BA) desde 1992, Odemar Lúcio é Graduando em Serviço Social pela Facemp (Faculdade de Ciências e Empreendedorismo), profissional de saúde, poeta, escritor e colunista do Tribuna do Recôncavo.

ARTIGO: Transtornos mentais podem levar à mudança da dinâmica do Instagram

ARTIGO: Transtornos mentais podem levar à mudança da dinâmica do Instagram - artigosFoto: Pixabay

Em um mundo de likes, stories, ostentação, exposição e imediatividade, a pergunta que fica é como estas características modernas podem influenciar nas relações e na saúde mental dos indivíduos. Um recente anúncio feito pelo criador do Facebook, Mark Zuckerberg durante a conferência F8, pode ser um alerta de que até os detentores das principais redes sociais estão preocupados com esses impactos.

O Instagram anunciou que fará testes para esconder o número de curtidas que uma foto recebe e até mesmo o número de seguidores em perfis poderá ficar privado. A rede justificou as mudanças como uma forma de conter a ansiedade e problemas psicológicos causados pela rede social, especialmente em adolescentes.

Atualmente, as ferramentas digitais são uma importante fonte de conhecimento e, em particular, as redes sociais funcionam como um espaço de relacionamento para as mais diversas gerações. No entanto, o uso demasiado dessas ferramentas por crianças e adolescentes, sem o devido controle dos pais e responsáveis, pode expô-los a informações e influências indesejadas, e inclusive à ansiedade e à depressão. (mais…)

Artigo: Corrupção e primitivismo social

Por Waldir Santos

3 de maio é o dia Mundial da Liberdade de Imprensa. Nesse dia o prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima, habituado a agredir pessoas em público, pelo que já vimos em diversos vídeos, soube que havia na delegacia da SUA cidade um repórter registrando um boletim de ocorrência por ter sido agredido pelo Presidente da Câmara Municipal, o Vereador Antonio Rocha, depois de questioná-lo sobre possíveis atos de improbidade. O prefeito achou que a pancada não tinha sido suficiente, e, ali mesmo na delegacia, diante de diversos policiais, durante o registro, bateu no repórter Gabriel Bandarra. Afinal, onde já se viu!!?? Tratar do tema corrupção no SEU município!!??

O prefeito teve uma ideia genial. Rumando a mão na cara do repórter, provavelmente conseguiria fazer com que ele não publicasse as denúncias que o levaram àquele Município. Só que não. A sua postura permitiu que fosse revelado a muito mais gente o seu histórico nada recomendável, que inclui a troca da fechadura da sala da vice-prefeita para que ela não tivesse acesso à própria sala, e a decisão da Justiça determinando que ele exonere a própria mãe, a prima, o marido da prima e duas irmãs do marido da prima, pessoas que ele nomeou para três secretarias, uma diretoria e uma coordenação na administração municipal.

A lei que temos, e que facilita a vida de corruptos, permitindo que eles recebam mais dinheiro público enquanto desviam o que já receberam, também facilita a vida de pessoas agressivas. E o prefeito não foi preso, já que assinou o tal termo circunstanciado.

O que levaria alguém, acusado de diversos atos de corrupção, a perder o controle de tal forma e em público? O desespero, a certeza da impunidade, ou uma mistura dos dois fatores?

Admiro o trabalho criativo e original de Gabriel Bandarra e do seu excelente personagem Tenóbio. Precisamos de mais repórteres e humoristas assim, capazes de constranger ladrões que matam pobres por falta de assistência à saúde, que roubam o futuro de crianças do sertão e das periferias ao desviarem o dinheiro da merenda. Agindo sempre de forma responsável, com base em documentos originários de órgãos oficiais, Tenóbio conseguiu desta vez tirar do sério dois acusados, que revelaram seu primitivismo social usando tapas e socos para responder aos questionamentos, que são os mesmos dos cidadãos de bem de Morro do Chapéu e do Brasil.

Pela agressão sabemos que nada acontecerá, já que a lei promove a impunidade. O episódio, no entanto, certamente deverá servir para que andem mais agilmente, por exemplo, as ações de improbidade existentes contra o agressor, e para que novos casos de má conduta administrativa dele se tornem conhecidos.

O Brasil precisa acordar para banir da política o que resta de pessoas assim.

Sobre o autor:

Waldir Santos (@waldirsantosoficial) é Advogado da União, voluntário do Conselho de Cidadãos (www.conselhodecidadaos.com.br) e colunista do Tribuna do Recôncavo.

ARTIGO: “GATO” DE ENERGIA ELÉTRICA É CRIME

ARTIGO: “GATO” DE ENERGIA ELÉTRICA É CRIME - artigosImagem Ilustrativa | Tribuna do Recôncavo

Cada vez mais frequentes são as ocorrências dos chamados “gatos” de energia elétrica. Trata-se de típica situação em que o sujeito, por meio de fiação clandestina, portanto, sem sequer utilizar de contador/medidor, desvia a corrente elétrica, diretamente dos postes da rede, para dentro de sua residência, ou de seus estabelecimentos comerciais, a ex. de bares, motéis, restaurantes, supermercados e até fazendas! Importa esclarecer, porém, que o sujeito que pratica tal conduta incorre em crime de furto de energia (art. 155, §3º, do Código Penal), podendo restar condenado à pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, e multa.

No último dia 25 de abril, na cidade de Nova Viçosa, Bahia, um fazendeiro (produtor de coco e café) foi preso em flagrante delito, acusado de praticar furto de energia.  Há relatos de que a energia supostamente desviada, da rede para dentro da fazenda, seria capaz de abastecer três mil e quinhentas casas por mês. No Estado da Bahia, os registros estatísticos quanto ao furto de energia elétrica são alarmantes: basta notar que no dia 10 de abril, a COELBA publicou que nos 03 primeiros meses de 2019 realizou o desligamento de 17 mil “gatos” de energia elétrica (somente em Salvador foram 4,7 mil instalações clandestinas desligadas).

Para se ter uma ideia, a carga elétrica que era liberada por meio dos “gatos”, desativados no período referido acima, é tida como suficiente para abastecer, ao longo de um mês, uma cidade de 165 mil habitantes. No que tange ao cenário nacional, dados apontam que de maio de 2017 a abril de 2018, registrou-se em todo o Brasil a perda de 31.533 (trinta e um mil e quinhentos e trinta e três) GWh de energia, em decorrência da prática de furtos e fraudes, sendo o prejuízo resultante estimado em 4,5 Bilhões de Reais. (mais…)