Por Paulo Mariano – advogado
É sabido que o imóvel que vai a leilão não está indo por mera deliberação do proprietário, pois se trata de uma alienação forçada, em que há a resistência daquele que está perdendo o imóvel. Isso implica dizer que, na maioria das vezes, não há a possibilidade de visitação do imóvel, pois este ainda se encontra ocupado pelo devedor ou eventual inquilino. Entretanto, essa desvantagem pode ser compensada com a visita em outra unidade no mesmo condomínio ou por meio das fotos do laudo do perito que se encontram no processo.
Outra desvantagem pode surgir quando o Arrematante obtém a posse do imóvel e depara com danos que impliquem no aumento de despesa que não havia orçado, pois trata-se de um fato superveniente, isto é, surge após a compra.
Outro obstáculo a ser superado, que considero o que causa maior preocupação, está na documentação do imóvel, pois pode ocorrer que recaia sobre este e outros gravames do devedor, como uma penhora ou hipoteca. São incidentes que, quando não observados previamente ao leilão, podem implicar em demora na liberação desses gravames. (mais…)


Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Image ilustrativa by Gerhard G. from Pixabay
Image by Alexey Hulsov from Pixabay
Na foto, Dr. Jorge Soares | Divulgação
Image by Firmbee from Pixabay
Image by Gerd Altmann from Pixabay