Por Helen Mesquita – advogada
A exigência recente da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aliada ao constante avanço tecnológico, abre um leque de oportunidades para que profissionais, não só do campo jurídico, mas de outras áreas de atuação, como tecnologia da informação, por exemplo, possam ser responsáveis por conduzir o assunto nas empresas. Inclusive, hoje, já é observado um aumento da procura por esses profissionais nas redes sociais, como LinkedIn. O fato é que para a implementação da lei é necessário que a companhia tenha uma equipe multidisciplinar a orientando, seja interna ou externa.
Para a implementação da lei é preciso envolver um time de profissionais. Além disso, é necessário que esses profissionais entendam previamente o grau de maturidade da empresa em relação à segurança da informação, privacidade e cultura de privacidade. Essa equipe envolve o corpo jurídico que vai redigir e analisar contratos da empresa, sobretudo com colaboradores e fornecedores, profissionais de tecnologia e segurança da informação, além dos recursos humanos e do marketing para entender como a cultura de proteção de dados deve ser implementada.
Enquanto isso, empresas de médio e grande portes estão criando comitês de privacidade e proteção de dados pessoais, ao mesmo tempo em que se torna desejável que cada área da companhia tenha um responsável pela LGPD. A própria lei traz a obrigatoriedade de todas as empresas nomear um encarregado de dados (DPO – Data Protection Officer), para dentre outras funções, ser o elo entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a empresa, bem como entre essa e o titular de dados pessoais. (mais…)