ARTIGO – As oportunidades criadas pela pandemia

ARTIGO - As oportunidades criadas pela pandemia - artigosImagem de mohamed Hassan do Pixabay

Por Giovani Mendonça

Ninguém imaginou que a pandemia iria tão longe. Em março do ano passado, o comércio varejista, as indústrias, as empresas de serviços e as entidades patronais de representação setorial estavam em pânico ao pensar que poderíamos ter restrições e confinamento além de 60 dias, o que representaria queda expressiva no faturamento. Mais de um ano se passou e temos um cenário mundial completamente modificado.

O momento trouxe novos comportamentos de consumo e a necessidade de adaptação e adequação das operações das indústrias, do varejo e serviços. Como consequência, muitas tendências surgiram. A inovação, a tecnologia, o pensamento sistêmico, a valorização das relações pessoais e comerciais e a ajuda mútua criaram uma nova realidade, a partir de novas rotas pessoais e comerciais.

Neste momento de tantas incertezas e indefinições, alternativas são estudadas para manter a operação do mercado nesses atuais e oportunos tempos. Como em época de guerra, em que a crise impulsiona a criatividade e a adaptação dos povos às descobertas e inovações, levando a economia a grandes saltos, estamos novamente nos deparando com oportunidades. Para percebê-las, é preciso levantar a cabeça e enxergar o novo modus operandi, que deixou de ser tendência e se tornou realidade. E o momento é agora, não há tempo para protelar. (mais…)

ARTIGO – Como cuidar da saúde mental durante a pandemia?

ARTIGO - Como cuidar da saúde mental durante a pandemia? - saude, artigosNa foto, Catia Simionato | Reprodução/ Vídeo

Por Catia Simionato – terapeuta 

Desemprego ou medo de perder o emprego ou clientes, dificuldades financeiras, insegurança, problemas de saúde, perdas de entes queridos devido à Covid-19, notícias negativas o tempo todo na TV. Este cenário que vivemos há mais de um ano com a pandemia pode, sim, afetar a sua saúde mental, prejudicando o seu equilíbrio e atrapalhando a sua felicidade. Tudo depende de como cada um de nós lida com esses desafios no seu dia a dia. A terapeuta Catia Simionato, especialista em desenvolvimento pessoal, autoconhecimento, expansão da consciência, meditações e espiritualidade, entre outras terapias integrativas, lista 10 dicas para cuidar da sua saúde mental durante esta pandemia:

1) Meditação Ativa ou Passiva. Você sabe a diferença entre esses dois tipos de Meditação? A Meditação Ativa não é muito comentada, mas é uma forma de facilitar a prática da Meditação. Ela é realizada ao mesmo tempo em que você faz qualquer tarefa, como caminhar, lavar louça, passar roupa, cuidar das plantas, praticar um esporte ou simplesmente limpar a casa. Ela consiste em manter sua mente focada no que você está fazendo, observando o movimento de pés e mãos, sentindo a textura ou temperatura do local que estiver tocando, observando tudo que puder ao seu redor, sentir os aromas e ouvir os sons do ambiente. Seu principal objetivo é viver o momento presente o mais intensamente possível, e não prender sua mente em eventos do passado ou do futuro. A Meditação Ativa funciona muito bem para pessoas inquietas, que têm dificuldade de se concentrar para praticar a Meditação mais tradicional, a Passiva. E pode ser, também, a porta de entrada para a Meditação Passiva, na qual a pessoa permanece imóvel, numa posição confortável, prestando atenção na sua respiração ou desenvolvendo técnicas de visualização, concentração e relaxamento do corpo. Em ambas, o desafio é deixar a mente calma. Nesse estado, ela é capaz de ser mais produtiva, criativa e inovadora. (mais…)

ARTIGO – Você sabe como protestar um título?

ARTIGO - Você sabe como protestar um título? - noticias, artigosImagem de Steve Buissinne do Pixabay

Por Guilherme Cortez – Advogado 

Um dos recursos mais eficientes de cobrança, quando ocorre a inadimplência de um pagamento, é o protesto do título. Pensando nisso, preparei este artigo para trazer informações sobre como registrar um protesto no cartório.

Antes de tudo, o protesto de um título é registrado no Cartório de Protesto de Títulos. Este cartório deve estar localizado na cidade, mais precisamente na praça de pagamento indicada para que o pagamento ocorra, podendo ser de residência do devedor ou do credor.

Quais documentos podem ser protestados?

Existem vários tipos de documentos que podem ser protestados como, por exemplo nota promissória (NP), duplicata mercantil (DM), duplicata de serviço (DS), cheque (CH), contratos em geral (C), letra de câmbio (LC), entre outros.

Somente o Tabelião do Cartório de Protesto é quem pode registrar um protesto de título, pois recebeu poderes de direito para exercer a função e garantir o efeito público da inadimplência e/ou descumprimento de uma obrigação. O protesto de títulos garante o direito de recebimento do crédito pelo credor. (mais…)

Cidadão pode questionar cobrança indevida do Estado

Cidadão pode questionar cobrança indevida do Estado - direito, artigosImagem de Steve Buissinne por Pixabay

Por Gabriel Quintanilha – Advogado

Cobranças de impostos que não são da alçada de entes federativos e que mesmo assim são enviadas aos cidadãos podem ser questionados na Justiça. Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o poder público não pode cobrar a taxa de incêndio, por exemplo, muito comum em alguns municípios. A conclusão foi proferida após os ministros analisarem um caso de cobrança de taxa dessa natureza no Estado de Minas Gerais.

“A taxa de incêndio jamais poderá ser cobrada pelos municípios por ser o combate ao incêndio uma atribuição dos Estados. No entanto, com esse julgamento pelo STF, fica claro que tal cobrança é indevida por ser o serviço de combate ao incêndio um serviço prestado a toda a coletividade, que não pode ser remunerado por taxa que se presta a serviços específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição”, detalha Gabriel Quintanilha, advogado especializado nas áreas de Direito Financeiro e Tributário.

“O STF entendeu que o serviço de combate a incêndio é um serviço genérico. A cobrança da taxa é inconstitucional por qualquer ente federado”, explica.

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ARTIGO – Falsas aplicações de vacina podem levar à prisão

ARTIGO - Falsas aplicações de vacina podem levar à prisão - direito, artigosFoto: Tânia Rego/ Agência Brasil

Por Mérces da Silva Nunes – advogada

Vídeos com falsas aplicações de vacina contra o coronavírus têm circulado com muita frequência nas redes sociais e em aplicativos de mensagens instantâneas, causando espanto de toda a sociedade. De acordo com Mérces da Silva Nunes, advogada e autora de obras e artigos sobre Direito Médico, quem pratica esse tipo de ato está sujeito a penalidades criminais.

“As responsabilidades precisam ser identificadas para que quem pratica esse tipo de crime tenha a dimensão de que está sujeito a ser condenado. Em um primeiro momento, existe a responsabilidade criminal: se o enfermeiro ou enfermeira for funcionário público, trata-se de crime de peculato, que prevê uma pena bastante alta de 2 a 12 anos de prisão e multa”, destaca ela.

Caso não seja um funcionário público, a pena é mais branda, mas há consequências, pois, não deixa de causar uma marca na vida desse indivíduo em relação à sua carreira. O conselho profissional pode abrir um processo disciplinar e, se ficar provado que ele efetivamente praticou aquela conduta criminosa, pode perder o registro e ficar impedido de trabalhar na sua área de formação. (mais…)

ARTIGO – A redução de salários acabou; a suspensão do contrato acabou; e a pandemia continuou. E agora José?

ARTIGO - A redução de salários acabou; a suspensão do contrato acabou; e a pandemia continuou. E agora José? - direito, artigosImagem de Steve Buissinne do Pixabay

Por Otavio Calvet – Juiz do Trabalho

Parafraseando o poeta, precisamos dialogar sobre a necessidade de criarmos mecanismos a fim de que as empresas possam enfrentar as necessidades de isolamento social mantendo suas atividades, para de que também os trabalhadores possam manter suas ocupações e renda.

As regras excepcionais criadas pelas Medidas Provisórias 927 e 936, esta convertida na Lei 14.020/2020, precisam ser reeditadas, a fim de que os empregadores consigam novamente utilizar de alternativas para continuarem a existir e, assim, viabilizarem a sobrevivência digna dos trabalhadores a eles vinculados. Como se sabe, o arcabouço normativo trabalhista criado para enfrentar a pandemia do coronavírus não mais se encontra em vigor, limitado que estava, na melhor das hipóteses, ao estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Legislativo até 31 de dezembro de 2020.

Como infelizmente a pandemia não cessou e, pior, seus efeitos se agravaram em 2021, cumpre indagar se seria possível hoje, sem nenhuma medida provisória excepcional em vigor, ou alguma regra jurídica específica, permitir que empregados e empregadores utilizem das mesmas medidas dos diplomas já revogados ou limitados temporalmente em seus efeitos. (mais…)