Por Guilherme Cortez – graduando em direito
Avaliemos a seguinte situação: determinado credor está com dificuldades em receber seu crédito, já que o devedor possui bens, mas os ocultou, ou está insolvente. Não são localizados ativos capazes de satisfazer o saldo do credor. Entretanto, em determinado processo, o devedor possui valores a receber, que poderiam servir para abater em parte ou totalmente a dívida com o credor. Essa é a lógica da penhora no rosto dos autos.
A expropriação de bens em processos de execução judicial pode ser uma tarefa árdua, morosa e desgastante para o credor. Isso porque dinheiro pode ser ocultado e bens móveis, como veículos, estão sujeitos à depreciação vigorosa (e também podem ser ocultados). No caso dos imóveis, estes estão sujeitos a procedimentos cartorários rigorosamente formais, além de serem bens com menor grau de liquidez.
Nesse contexto, a penhora no rosto dos autos pode ser uma estratégia a ser utilizada pelo credor para garantir a satisfação de seu crédito, principalmente se tratando de devedor insolvente ou recalcitrante. (mais…)