Por Victor Fornos Hadid – head da área imobiliária
O Brasil voltou a ter muita opção para aquisição de imóvel na planta. As incorporadoras voltaram a prosperar e aquecer o mercado com novos produtos. Isso tudo fomentado pela baixa dos juros e opções de financiamentos bancários com taxas mais atrativas.
O fato é que as Incorporadoras, principalmente após a legislação que regrou de forma bastante clara as possibilidades de distrato (Lei 13.786/2018) e após incontáveis processos judiciais, têm utilizado contratos bastante extensos que por muitas vezes pecam pelo excesso de informações.
A presente abordagem não visa a plena segurança de aquisição, que por certo passaria pela análise do registro da incorporação no Registro de Imóveis, com a verificação dos alvarás de construção e todos os outros compromissos daquilo que irá compor o futuro empreendimento imobiliário. (mais…)