Por Murilo Aires – Advogado
A cada dois anos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualiza o seu rol de procedimentos. Neste mês, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após extensa discussão, compreendeu pela taxatividade da lista para a cobertura obrigatória pelos planos de saúde, o que na prática significa que, em regra, somente há obrigatoriedade para os tratamentos presentes no rol, os quais, portanto, não podem ser negados.
Para orientar os conveniados sobre seus direitos, o advogado Murilo Aires, do escritório Dosso Toledo Advogados, explica que apesar de prejudicar potencialmente os direitos dos clientes beneficiários, a decisão não muda o quadro anterior em determinados casos, pois a taxatividade foi reconhecida apenas em regra, com a previsão de exceções.
De acordo com o profissional, o rol pode ser superado em casos específicos, por exemplo, em que não haja substitutos terapêuticos ou que tenham sido esgotadas as tentativas com os procedimentos listados pela ANS e que o tratamento não tenha sido indeferido pela Agência, embora haja a necessidade de comprovação da eficácia do método proposto, de recomendações de órgãos técnicos e de que seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde. (mais…)


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Na foto, Dr. Rogério Jesus | Crédito da foto: Divulgação
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