ARTIGO – Geraldo Alckmin: Um vice solitário e ameaçado, dentro de um Projeto Petista de Poder

ARTIGO – Geraldo Alckmin: Um vice solitário e ameaçado, dentro de um Projeto Petista de Poder - politica, noticias, artigosFoto: Valter Campanato/ Agência Brasil

Por Luciano Lima – advogado.

As especulações acerca da formação de uma chapa com Lula e Geraldo Alckmin, para as próximas eleições, tem se fortalecido nos últimos dias. Essa construção merece uma ponderação retórica, mas também prospectiva. Nas eleições de 2002, um Lula operário, que havia perdido 3 eleições seguidas, sinalizou para a sociedade, com a escolha para a vice, do empresário José Alencar do Partido Liberal. Ali Lula precisava de um fiador para enfrentar a alta rejeição da classe média e do capital.

Com o advento do mensalão e a necessidade de nova fiança politica, Lula manteve a aliança com o José Alencar, que se filiou ao PRP e juntos ganharam as eleições de 2006.  Nessa trajetória, o radicalismo petista desapareceu. Dando lugar a um partido membro do Establishment. Não precisando, a partir de então, de um fiador político. As alianças que levaram o PT à vitória em 2010 e 2014, com Dilma Rousseff e Michel Temer, foram pragmáticas, pois o partido de Temer, o PMDB, tinha enorme força politica e eleitoral. Era o partido com maior capilaridade nacional.

Agora, a escolha de Alckmin parece romper com esse pragmatismo, pois o ex-Governador de São Paulo, de saída do PSDB, não tem capital politico que agregue eleitoralmente  á campanha petista. Do mesmo modo, não tem ele um partido que o siga nessa mudança politico-paradigmática.  Sua ida para o PSB, mas parece um factoide e enfrenta serias resistências dos socialistas, pois Alckmin, mesmo no PSDB, era considerado do grupo mais a direita daquele partido Social Democrata. Seu inicial namoro com o PSD, subiu no telhado; e o presidente do partido Gilberto Kassab, já declarou que não caminhará com o PT em 2022. (mais…)

DO PROCEDIMENTO DE ARRECADAÇÃO DAS COISAS VAGAS: O ACHADO TEM DONO

DO PROCEDIMENTO DE ARRECADAÇÃO DAS COISAS VAGAS: O ACHADO TEM DONO - direito, artigosNa foto, Alexandra G. dos Santos Matos | Divulgação

Por Alexandra Gomes dos Santos Matos[1]

Uma vez achado um determinado bem, o descobridor deve buscar encontrar o seu dono. Não logrando êxito em sua empreitada, deverá entregar a coisa à autoridade policial ou judicial. No momento da entrega do bem à autoridade competente, será lavrado um auto de arrecadação do qual constarão a descrição completa da coisa e os esclarecimentos do descobridor. A coisa deverá ser confiada a um depositário judicial.

Após a arrecadação do bem, segundo o artigo 746 do Código de Processo Civil, doravante CPC[2], em seu parágrafo segundo a próxima etapa é a da publicação de editais na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, para que o dono ou o legítimo possuidor a reclame. Em se tratando de coisa de pequeno valor, se não for possível a publicação no sítio do tribunal, o edital será apenas afixado no átrio do edifício do fórum.

Segundo o art. 1.267 do Código Civil (CC)[3], o dono da coisa possui o prazo de sessenta dias para se apresentar, após a publicação do edital. Caso o dono compareça dentro do prazo acima destacado, deverá provar o seu direito. Na oportunidade, serão ouvidos o representante do Ministério Público e da Fazenda Pública. Logo após, o magistrado efetuará a entrega da coisa e o processo será extinto.

Entretanto, se decorrido o prazo, não houver se apresentado o dono da coisa, será ela levada a leilão judicial e, deduzidas do preço de venda as despesas, mais a recompensa do descobridor, o restante pertencerá ao município no qual o objeto foi encontrado. Sendo irrisório o valor, poderá o município abandonar a coisa em favor de quem a achou. Caso o dono apareça no prazo estabelecido em lei e opte por abandonar a coisa, suas declarações serão tomadas e será facultado ao descobridor requerer a adjudicação do bem, conforme determina o artigo 1.263 do CC.

Sobre a autora

[1] Alexandra Gomes dos Santos Matos é mestra e graduada em Letras Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Teve dissertação de mestrado aprovada com Distinção e Louvor, além de ser advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na seção da Bahia. É professora efetiva de Língua Portuguesa, de Literatura Brasileira e de Direito Constitucional, na condição de Servidora Pública da Secretaria de Educação do Estado da Bahia, bem como de docente do Colégio Santo Antônio de Jesus (Sistema COC de Ensino), além de ser membra do Grupo de Pesquisa Múltiplas Linguagens da UNEB, campus V. É bacharela em Direito, especialista em Estudos Linguísticos e Literários pela Universidade Federal da Bahia, em Direito Educacional, além de Educação e Direitos Humanos pela Faculdade Futura, assim como é pós graduanda em Advocacia Cível pela Escola Superior de Advocacia Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Já atuou como Parecerista em Revista de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto, foi Diretora Executiva e Coordenadora do Curso de Letras da Faculdade Zacarias de Góes, dentre outras atividades relevantes em Direito Educacional.

[2] BRASIL, Código de Processo Civil (2015). Vade Mecum Saraiva. 8ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, 9-108.

[3] BRASIL, Código Civil (2002). Vade Mecum Saraiva. 8ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, 155-291.

Acidente com sucção é causa de mortes de crianças que sabem nadar

Acidente com sucção é causa de mortes de crianças que sabem nadar - pesquisa, artigosFoto: Rafael Rodrigues

Quem acompanhou o recente episódio no Piauí, em que uma adolescente de 13 anos ficou submersa por dois minutos ao ter o cabelo sugado pelo ralo da piscina, vai se surpreender ainda mais. Segundo o Boletim de Afogamentos de 2021 da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), crianças que sabem nadar se afogam mais por incidentes com sucção da bomba, 49% dos afogamentos desse público ocorrem em piscinas residenciais.

Situações semelhantes podem ser evitadas com atitudes preventivas, como explica o comandante do 13º Grupamento de Bombeiros Militar (Gmar), major Luciano dos Santos Alves. “Devemos ter controle e cuidado com os ralos que são usados nas piscinas. A maioria das crianças, acho que 25% dos afogamentos de crianças que sabem nadar é em virtude de serem sugadas pelos ralos das piscinas”, falou o oficial.

O bombeiro alerta que, a depender da força da bomba, até o corpo das crianças pode ficar preso no ralo. “A principal dica é a piscina não estar com o sistema de filtragem, com a bomba funcionando no horário de lazer. É importante estabelecer o horário para o funcionamento da filtragem para quando as crianças não estiverem tomando banho”, alertou o oficial. (mais…)

ARTIGO – Da Amadora Manifestação do Presidente da República frente ao Exame da OAB

ARTIGO – Da Amadora Manifestação do Presidente da República frente ao Exame da OAB - artigosNa foto, Dr. Marcelo Válio | Crédito: Divulgação

Surpreendido estou com a nova pérola do Presidente da República ao defender a não mais obrigatoriedade do exame da OAB em âmbito nacional. Disse o Excelentíssimo: “Fez faculdade, tem que trabalhar. Não tem que fazer exame de ordem, que é um ‘caça-níquel’, muitas vezes”. Percebe-se o que já é perceptível por toda a sociedade brasileira, que nosso chefe do Poder Executivo é limitadíssimo e não conhece absolutamente nada da carreira jurídica em âmbito nacional.

Percebe-se ainda que o maestro Presidente não visa a qualidade no estudo e sim atacar a OAB Nacional de um jeito ou outro, e usar o MEC como instrumento jurídico para validação de novos e incompentes cursos jurídicos no Brasil. O exame da OAB é um instrumento mínimo, e a meu ver de simples aprovação para os candidatos que ao menos estudaram um pouco durante os cinco anos de faculdade.

Passar no exame da OAB é o mínimo que se espera de um bacharel que pretende atuar em nossa sociedade. Não é o exame da OAB que inviabiliza o acesso a profissão, mas a sofrível educação jurídica em nosso país, através de faculdades despreparadas, que só visam lucro e contratam docentes com valores horas/aula irrisórios e sem ao menos um mestrado ou doutorado. (mais…)

ARTIGO – Do Novíssimo Estatuto da Pessoa com Câncer e o Veto Desumano do Presidente da República

ARTIGO – Do Novíssimo Estatuto da Pessoa com Câncer e o Veto Desumano do Presidente da República - noticias, artigosNa foto, Dr. Marcelo Válio | Divulgação

O Estatuto da Pessoa com Câncer, Lei 14238/2021 entrou em vigência através da publicação da edição do Diário Oficial da União do dia 22/11. Referido Estatuto indica como direitos fundamentais da pessoa com câncer o diagnóstico precoce, o tratamento universal adequado e equânime, com informações objetivas e transparentes sobre o tratamento e doença, bem como assistência social e jurídica e prioridade no atendimento.

Outrossim, passa a ser direito fundamental o acolhimento pela própria família, em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para carentes. Ademais, é direito agora a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento. Em caso de crianças e adolescentes doentes foi assegurado o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da pessoa e sua família, e nos termos do respectivo sistema de ensino. Além disso, a lei previu a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS.

Ainda no Estatuto houve a indicação de objetivos e princípios em benefício dos doentes com câncer no sentido de respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não discriminação, o diagnóstico precoce e a sustentabilidade dos tratamentos, o estímulo à prevenção, e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e tratamento da doença. Assim, em resumo, a nova lei considera como direitos fundamentais da pessoa com câncer: (mais…)

ARTIGO – Queda do WhatsApp pode gerar indenização aos usuários que tiveram prejuízo

Por Marco Antonio Araujo Junior – Bacharel em Direito

O WhatsApp, o Instagram e o Facebook ficaram fora do ar na tarde dessa segunda-feira (4/10). O fato foi confirmado pela empresa que gerencia os três aplicativos e relatado por usuários de todo o planeta em outras redes sociais, como por exemplo o Twitter e o Tiktok.

A depender da justificativa que a empresa vai dar para a falha técnica ocorrida, usuários poderão demandar em juízo indenização por prejuízos materiais ocorridos em razão da interrupção na prestação de serviços.

Para o advogado especialista em Direito do Consumidor na Era Digital, Marco Antonio Araujo Junior, o serviço prestado pela empresa proprietária do WhatsApp, a Facebook, se enquadra no conceito de serviços do Código de Defesa do Consumidor e, nessa linha, havendo falhas na prestação de serviços, a empresa poderá ser condenada a indenizar os prejuízos causados aos seus usuários, desde que devidamente comprovados. (mais…)