Por Jacques Rasinovsky Vieira – advogado
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 501 para: (I) declarar inconstitucional a Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no tocante às férias e (ii) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção em dobro.
Prevaleceu, então, o voto do Ministro Relator Alexandre de Moraes, restando vencidos os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Relembremos que a Súmula em discussão determinava que “o atraso no pagamento das férias confere ao empregado o direito de recebê-las de forma dobrada, ainda que a fruição do período de descanso tenha ocorrido no período legal (Súmula 450 do TST)”. (mais…)


Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF
Na foto, André Neves | Reprodução/ Video
Na foto, Monica Machado | Divulgação
Na foto, Carlos André Vieira | Divulgação
Image by PDPhotos from Pixabay
Na foto, Luiz Eduardo | Divulgação