ARTIGO: Quero Ser Candidato e Agora?

ARTIGO: Quero Ser Candidato e Agora? - noticias, artigos

Eleições 2022.

Quero Ser Candidato e Agora?

A Construção de um Projeto Político Eleitoral.

Parte 1

Por Luciano Ferreira Lima

Apresentação:

Iniciamos aqui a apresentação semanal de um conjunto de artigos sobre a construção de um Projeto Politico Eleitoral. Essa contribuição á democratização eleitoral é resultado de um compromisso com a qualidade do processo, a qualidade dos candidatos e a qualidade da representação politica.

Utilizando uma linguagem simples e de fácil compreensão, apresentaremos, cronologicamente, um processo de construção desse projeto de poder; começando pela situação e posição pessoal do futuro candidato. Visitaremos, no curso das  publicações, temas como: Imagem do Candidato, Narrativa Politica, Definição de Pautas, Leitura de Cenários Políticos e Eleitorais, Definição dos Eleitores (Personas), Utilização das Redes Sociais, para fins eleitorais, Montagem de Equipes de Pré-campanha e de Campanha, Lançamento de Pré-campanha e de Campanha, Montagem do Plano de Comunicação, Técnicas de Persuasão etc.

Esperamos que você, que iniciou essa leitura e se interessa pelo tema, acompanhe aqui, as publicações semanais dos artigos e, se possível, compartilhe em suas redes sociais.

BOA LEITURA.

As últimas eleições municipais, apresentaram um aumento do número de candidatos a vereadores em todo o país. Esse aumento decorreu, principalmente do fim das coligações partidárias, aprovadas em 2017 e aplicadas pela primeira vez na eleição de 2020; fazendo com que cada partido, para atingir o quociente partidário, inscrevesse mais candidatos para a disputa eleitoral.  Essa mudança levou ao um maior distanciamento da relação candidato/vaga, para a maioria das câmaras de vereadores. (mais…)

ARTIGO: Saiba o que fazer se um direito seu estiver em juízo e, no processo, outras pessoas reclamem o direito como sendo delas!

ARTIGO: Saiba o que fazer se um direito seu estiver em juízo e, no processo, outras pessoas reclamem o direito como sendo delas! - direito, artigosNa foto, Alexandra G. dos Santos Matos | Divulgação

Por Alexandra Gomes dos Santos Matos[1]

A oposição é uma ação por meio da qual o autor busca obter para se o direito ou a coisa que é disputada em processo já instaurado. É diferente, desse modo, dos embargos de terceiro – já que nestes não interessa ao autor o direito discutido na ação principal.

A petição inicial segue o paradigma constantes no artigo 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC)[1]. É evidente que, pela natureza da ação, no polo passivo, ter-se-á, desde logo, a formação de um litisconsórcio inicial passivo necessário simples. O juízo competente para julgar a oposição deve ser aquele em que já tramita o processo que tem como objeto a coisa ou o direito pleiteado pelo opoente. Assim, o artigo 683 preceitua que os opostos serão citados na pessoa dos seus respectivos advogados. Amorim (2018) salienta:

O prazo de contestação está expressamente previsto no artigo supramencionado como de 15 dias e ainda que os opostos necessariamente tenham advogados diferentes – afinal são adversários na demanda originária – não se aplicará a regra de contagem de prazo em dobro. (AMORIM, 2018, p.1001)[2]. (mais…)

ARTIGO – Cooperativismo Baiano mostra sua força econômica

ARTIGO – Cooperativismo Baiano mostra sua força econômica - economia, bahia, artigosNa imagem, Cergio Tecchio | Foto: Divulgação

Cergio Tecchio – Presidente do Sistema OCEB

O cooperativismo é um movimento de pessoas que se organizam entre si para obter maiores benefícios e melhores resultados por meio do trabalho realizado de forma compartilhada, observando princípios e valores que são reconhecidos mundialmente pela ACI – Aliança Cooperativa Internacional, que é a guardiã desses princípios e valores, e que representa o movimento cooperativista nas ONU – Organização das Nações Unidas.

No Brasil, os números do movimento patrimonial das cooperativas, considerando o exercício de 2020 (31/12/2020) são extremamente significativos, conforme dados da OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras, publicados no Anuário do Cooperativismo Brasileiro 2021. No documento constam 4.868 cooperativas que integram a OCB, com mais de 17 milhões de cooperados e que, juntas, possuem mais de 455 mil empregados. As cooperativas se dividem em sete ramos, quais sejam: Agropecuário; Crédito; Consumo; Infraestrutura; Saúde; Trabalho, Produção de Bens e Serviços e Transporte. Essas cooperativas reunidas possuem um ativo total de. mais de 655,4 bilhões de reais; um ativo imobilizado de 58,6 bilhões; patrimônio líquido de 145,7 bilhões; capital social de 55,3 bilhões; sobras (que em empresas são denominadas de lucro) do exercício de 23,0 bilhões e ingressos (faturamento) de 414,9 bilhões.

Fazendo um recorte para a Bahia, nota-se que o cooperativismo vem se expandido de forma significativa nos últimos anos, conforme dados levantados pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Bahia – Oceb. As cooperativas que estão registradas na Oceb apresentaram os seguintes dados patrimoniais: ativos totais de mais de    R$ 5.134.423.601,93 de reais; ativo imobilizado de R$ 157.616.772,15; patrimônio líquido de R$ 1.077.974.101,93; capital social de R$ 547.955.575,74, sobras (que em empresas são denominadas de lucro) do exercício de R$ 125.090.099,00 e ingressos (faturamento) de R$ 4.973.604.052,74. E se compararmos em relação aos quatro últimos anos o percentual mostra o quanto crescemos se compararmos com o crescimento do PIB da Bahia. (mais…)

ARTIGO – Geraldo Alckmin: Um vice solitário e ameaçado, dentro de um Projeto Petista de Poder

ARTIGO – Geraldo Alckmin: Um vice solitário e ameaçado, dentro de um Projeto Petista de Poder - politica, noticias, artigosFoto: Valter Campanato/ Agência Brasil

Por Luciano Lima – advogado.

As especulações acerca da formação de uma chapa com Lula e Geraldo Alckmin, para as próximas eleições, tem se fortalecido nos últimos dias. Essa construção merece uma ponderação retórica, mas também prospectiva. Nas eleições de 2002, um Lula operário, que havia perdido 3 eleições seguidas, sinalizou para a sociedade, com a escolha para a vice, do empresário José Alencar do Partido Liberal. Ali Lula precisava de um fiador para enfrentar a alta rejeição da classe média e do capital.

Com o advento do mensalão e a necessidade de nova fiança politica, Lula manteve a aliança com o José Alencar, que se filiou ao PRP e juntos ganharam as eleições de 2006.  Nessa trajetória, o radicalismo petista desapareceu. Dando lugar a um partido membro do Establishment. Não precisando, a partir de então, de um fiador político. As alianças que levaram o PT à vitória em 2010 e 2014, com Dilma Rousseff e Michel Temer, foram pragmáticas, pois o partido de Temer, o PMDB, tinha enorme força politica e eleitoral. Era o partido com maior capilaridade nacional.

Agora, a escolha de Alckmin parece romper com esse pragmatismo, pois o ex-Governador de São Paulo, de saída do PSDB, não tem capital politico que agregue eleitoralmente  á campanha petista. Do mesmo modo, não tem ele um partido que o siga nessa mudança politico-paradigmática.  Sua ida para o PSB, mas parece um factoide e enfrenta serias resistências dos socialistas, pois Alckmin, mesmo no PSDB, era considerado do grupo mais a direita daquele partido Social Democrata. Seu inicial namoro com o PSD, subiu no telhado; e o presidente do partido Gilberto Kassab, já declarou que não caminhará com o PT em 2022. (mais…)

DO PROCEDIMENTO DE ARRECADAÇÃO DAS COISAS VAGAS: O ACHADO TEM DONO

DO PROCEDIMENTO DE ARRECADAÇÃO DAS COISAS VAGAS: O ACHADO TEM DONO - direito, artigosNa foto, Alexandra G. dos Santos Matos | Divulgação

Por Alexandra Gomes dos Santos Matos[1]

Uma vez achado um determinado bem, o descobridor deve buscar encontrar o seu dono. Não logrando êxito em sua empreitada, deverá entregar a coisa à autoridade policial ou judicial. No momento da entrega do bem à autoridade competente, será lavrado um auto de arrecadação do qual constarão a descrição completa da coisa e os esclarecimentos do descobridor. A coisa deverá ser confiada a um depositário judicial.

Após a arrecadação do bem, segundo o artigo 746 do Código de Processo Civil, doravante CPC[2], em seu parágrafo segundo a próxima etapa é a da publicação de editais na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, para que o dono ou o legítimo possuidor a reclame. Em se tratando de coisa de pequeno valor, se não for possível a publicação no sítio do tribunal, o edital será apenas afixado no átrio do edifício do fórum.

Segundo o art. 1.267 do Código Civil (CC)[3], o dono da coisa possui o prazo de sessenta dias para se apresentar, após a publicação do edital. Caso o dono compareça dentro do prazo acima destacado, deverá provar o seu direito. Na oportunidade, serão ouvidos o representante do Ministério Público e da Fazenda Pública. Logo após, o magistrado efetuará a entrega da coisa e o processo será extinto.

Entretanto, se decorrido o prazo, não houver se apresentado o dono da coisa, será ela levada a leilão judicial e, deduzidas do preço de venda as despesas, mais a recompensa do descobridor, o restante pertencerá ao município no qual o objeto foi encontrado. Sendo irrisório o valor, poderá o município abandonar a coisa em favor de quem a achou. Caso o dono apareça no prazo estabelecido em lei e opte por abandonar a coisa, suas declarações serão tomadas e será facultado ao descobridor requerer a adjudicação do bem, conforme determina o artigo 1.263 do CC.

Sobre a autora

[1] Alexandra Gomes dos Santos Matos é mestra e graduada em Letras Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Teve dissertação de mestrado aprovada com Distinção e Louvor, além de ser advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na seção da Bahia. É professora efetiva de Língua Portuguesa, de Literatura Brasileira e de Direito Constitucional, na condição de Servidora Pública da Secretaria de Educação do Estado da Bahia, bem como de docente do Colégio Santo Antônio de Jesus (Sistema COC de Ensino), além de ser membra do Grupo de Pesquisa Múltiplas Linguagens da UNEB, campus V. É bacharela em Direito, especialista em Estudos Linguísticos e Literários pela Universidade Federal da Bahia, em Direito Educacional, além de Educação e Direitos Humanos pela Faculdade Futura, assim como é pós graduanda em Advocacia Cível pela Escola Superior de Advocacia Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Já atuou como Parecerista em Revista de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto, foi Diretora Executiva e Coordenadora do Curso de Letras da Faculdade Zacarias de Góes, dentre outras atividades relevantes em Direito Educacional.

[2] BRASIL, Código de Processo Civil (2015). Vade Mecum Saraiva. 8ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, 9-108.

[3] BRASIL, Código Civil (2002). Vade Mecum Saraiva. 8ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, 155-291.

Acidente com sucção é causa de mortes de crianças que sabem nadar

Acidente com sucção é causa de mortes de crianças que sabem nadar - pesquisa, artigosFoto: Rafael Rodrigues

Quem acompanhou o recente episódio no Piauí, em que uma adolescente de 13 anos ficou submersa por dois minutos ao ter o cabelo sugado pelo ralo da piscina, vai se surpreender ainda mais. Segundo o Boletim de Afogamentos de 2021 da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), crianças que sabem nadar se afogam mais por incidentes com sucção da bomba, 49% dos afogamentos desse público ocorrem em piscinas residenciais.

Situações semelhantes podem ser evitadas com atitudes preventivas, como explica o comandante do 13º Grupamento de Bombeiros Militar (Gmar), major Luciano dos Santos Alves. “Devemos ter controle e cuidado com os ralos que são usados nas piscinas. A maioria das crianças, acho que 25% dos afogamentos de crianças que sabem nadar é em virtude de serem sugadas pelos ralos das piscinas”, falou o oficial.

O bombeiro alerta que, a depender da força da bomba, até o corpo das crianças pode ficar preso no ralo. “A principal dica é a piscina não estar com o sistema de filtragem, com a bomba funcionando no horário de lazer. É importante estabelecer o horário para o funcionamento da filtragem para quando as crianças não estiverem tomando banho”, alertou o oficial. (mais…)