Por Alexandre Rollo – advogado
Segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho, multiplicam-se pelo Brasil os episódios de assédio eleitoral. Já foram apresentadas, até o momento, 236 denúncias, que estão divididas pelo país da seguinte forma: Região Norte — 18; Região Nordeste — 49; Região Centro-Oeste — 20; Região Sudeste — 43; e Região Sul – 106.
A Região Sul do país, como se vê, é a campeã nesse triste quesito. Mas afinal, o que seria o assédio eleitoral e qual a sua diferença em relação à corrupção eleitoral?
Assédio eleitoral seria qualquer tipo de constrangimento originado por um vínculo de subordinação, para que o subordinado vote ou deixe de votar em determinado candidato. Em outras palavras, um patrão que pressiona seu subordinado a votar no candidato “da firma” praticará assédio eleitoral. O assédio eleitoral é considerado crime, com pena de reclusão de até 4 anos: “Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos” (art. 301 do Código Eleitoral). (mais…)