Por Laura Gandra Laudares Fonseca e Guilherme Gandra Martins – advogada e graduando em direito.
Ganhou notoriedade no universo jurídico, o teor do caso envolvendo a discussão sobre a constitucionalidade do art. 144, VIII do Código de Processo Civil (que prevê o impedimento do juiz nos processos em que a parte for cliente de escritório de advocacia de cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ainda que, na causa submetida a ele, a mesma parte seja representada por advogado de outro escritório.).
O CPC já prevê o impedimento se o parente do magistrado atuar como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, ainda que não intervenha diretamente no processo. Conforme a ação apresentada (ADI 5953), a extensão do impedimento dá às partes a possibilidade de usá-lo como estratégia para definir quem julgará a causa.
Portanto, o dispositivo do CPC estabelece que o impedimento quando parente de até terceiro grau atuar no processo como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público. O parágrafo 3º desse artigo, por sua vez, estende o impedimento aos casos de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado nessa relação de parentesco, “mesmo que não intervenha diretamente no processo”. (mais…)


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Na foto, um homem falando de frente para outro homem | Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
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