ARTIGO: 6 dicas para se destacar em uma entrevista de emprego

ARTIGO: 6 dicas para se destacar em uma entrevista de emprego - artigosImagem ilustrativa de StartupStockPhotos por Pixabay

Em tempos de globalização e tecnologia, as entrevistas de emprego bilíngues e realizadas de forma virtual se tornaram cada vez mais comuns, especialmente para cargos internacionais ou que envolvem interação com equipes globais.

No entanto, esse processo seletivo pode ser desafiador, pois exige que o candidato se comunique de maneira clara em dois idiomas, além de lidar com as particularidades de uma interação online.

Bruna Kristensen, Gerente Pedagógica da Rockfeller Language, sugere algumas dicas essenciais para você se destacar em uma entrevista virtual e bilíngue.

  1. Mantenha a fluência ao alternar entre idiomas

Um dos maiores desafios em entrevistas bilíngues é manter a fluência ao alternar entre idiomas. Muitas vezes, o candidato sente a pressão de se comunicar claramente em uma segunda língua, o que pode gerar hesitação. Na Rockfeller, ajudamos nossos alunos a pensar diretamente no idioma que estão utilizando, evitando a tradução mental, que é uma das principais causas de pausas e insegurança durante a fala. A prática constante em cenários reais de comunicação é fundamental para superar essa dificuldade e desenvolver fluência natural. (mais…)

ARTIGO: 7 cuidados para prevenir a perda auditiva

ARTIGO: 7 cuidados para prevenir a perda auditiva - saude, artigosImagem de bohed por Pixabay

Por Dr. Robinson Koji Tsuji – Otorrino

Problemas de ouvido e audição estão entre as ocorrências de saúde mais comuns na população. No Brasil, a estimativa dos especialistas é de que 15 milhões de habitantes tenham algum comprometimento na capacidade de ouvir. Em âmbito global, essa realidade atinge 1,5 bilhão de pessoas, segundo a Organização Mundial da Saúde.

De acordo com o Relatório Mundial sobre Audição, apenas no continente americano 217 milhões possuam algum grau de deficiência auditiva, sendo que cerca de 6% desse contingente apresentam perda em nível moderado ou mais elevado.

Em alusão ao Dia Nacional de Combate à Surdez, celebrado no domingo (10/11), a Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF) e a Sociedade Brasileira de Otologia (SBO) destacam os cuidados e hábitos capazes de prevenir a perda auditiva, uma condição que pode afetar pessoas de todas as idades. (mais…)

ARTIGO: Médica especialista explica a diferença entre os tipos de pílulas do dia seguinte disponíveis no mercado

ARTIGO: Médica especialista explica a diferença entre os tipos de pílulas do dia seguinte disponíveis no mercado - saude, artigosImagem de Stefano Escandiussi stecks05 do Pixabay

Por Liliane de Melo Guimarães – médica ginecologista 

A pílula do dia seguinte é um contraceptivo de emergência recomendado quando há falhas em outros métodos já adotados pela mulher. Segundo a médica ginecologista Dra. Liliane de Melo Guimarães, ela deve ser usada em situações como ruptura do preservativo no momento da ejaculação, esquecimento da pílula anticoncepcional convencional e também em casos de violência sexual.

‘O principal objetivo da pílula do dia seguinte é inibir a ovulação e, assim, dificultar a incidência de gravidez. Caso a mulher não tenha ovulado, o anticoncepcional de emergência deverá impedir ou retardar a liberação do óvulo, evitando a fertilização’, explica a médica, lembrando que há dois tipos de pílulas do dia seguinte: de dose única e de duas doses. Ambas são administradas por via oral, mas há algumas diferenças entre elas.

A primeira deve ser tomada o mais breve possível após a relação sexual desprotegida, não ultrapassando 72 horas. ‘Quando a paciente faz o uso do medicamento corretamente, a eficácia da pílula de dose única é de 98%’, esclarece Dra. Ao passar das 72 horas, ocorre diminuição da eficácia, uma vez que quanto mais longe do momento do sexo desprotegido for a administração do remédio, menos eficaz ele será. (mais…)

Bahia tem 1.501 casos de crimes de trânsito em 2024, aponta levantamento inédito

Bahia tem 1.501 casos de crimes de trânsito em 2024, aponta levantamento inédito - direito, artigosImagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay

O Brasil tem 480 novas ações por dia em razão de crimes de trânsito, segundo levantamento inédito realizado entre janeiro e agosto de 2024. Foram contabilizadas 116.597 ações durante o período, conforme dados obtidos no banco estatístico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com o crescimento dos casos de crimes de trânsito, foram 489 novos processos judiciais por dia e 178.512 ações iniciadas ao longo de 2023. A Bahia teve 1.501 novos casos registrados entre janeiro e agosto de 2024, conforme dados disponibilizados pela base do CNJ. O estado apresentou queda de 11,7% observada entre 2022 e 2023.

Nos demais estados, o Rio Grande do Sul apresenta o maior número, com 21.345 novos casos registrados entre janeiro e agosto de 2024, conforme dados disponibilizados pela base do CNJ. Na sequência, vêm os estados de Minas Gerais, com total de 17.204, e Paraná, com 7.352 novas ações. Acre, Amapá e Sergipe ostentam os menores índices, registrando 457, 558 e 561 novos processos ajuizados durante o mesmo período, respectivamente.

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ARTIGO: STF DEFINE QUE AS MULTAS PUNITIVAS NÃO PODEM ULTRAPASSAR 100%

ARTIGO: STF DEFINE QUE AS MULTAS PUNITIVAS NÃO PODEM ULTRAPASSAR 100% - artigosFoto: Marcello Casal/ Agência Brasil

Por Luciana Portinari de Menezes d´Avila – Especialista em Direito Tributário.

Em 03 de outubro, última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordnário n. 736.090, cujo objeto foi o Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que validou a multa de 150% aplicada com base na antiga redação do inciso II do artigo 44 da Lei n. 9.430/1996, que previa a sanção nos casos de sonegação, fraude ou conluio.

Assim, sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli, por unanimidade, foi fixada a seguinte tese:

‘Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% do débito tributário, podendo ser de até 150% do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no artigo 44, §1-A, da Lei 9.430/96, incluído pela Lei 14.689/23, observando-se ainda o disposto no parágrafo §1-C do citado artigo’.

O Ministro Relator entendeu que as multas nos casos de fraude, sonegação ou conluio, devem ser reduzidas de 150% para 100% sobre o imposto devido, nos termos da Lei n. 14.689/2023, estendendo os patamares fixados aos estados e municípios, que muitas vezes praticavam os patamares expressivos de 200% até 500%, até que seja editada lei complementar específica. (mais…)

Garota de programa pode pedir união estável de um cliente fixo? Advogado esclarece

Garota de programa pode pedir união estável de um cliente fixo? Advogado esclarece - artigosImage by Юрий Урбан from Pixabay

O registro civil, há tempos, deixou de ser a única comprovação de casamento. Sendo assim, o cuidado com questões legais exige ainda mais atenção. Uma garota de programa que sempre sai com um cliente, dorme junto em algumas noites e até viaja com ele, pode juntar todos os recibos e pedir união estável? O advogado, especialista em Direito da Família, responde a questão.

‘Embora haja comprovação de um auxílio financeiro entre a garota e o cliente, só isso não é suficiente para reconhecer-se uma união estável, já que dentre os requisitos para essa, é necessário que seja uma relação pública, contínua, duradoura e principalmente com o objetivo de constituir família. Se analisarmos a fundo, se trata de uma relação estritamente comercial e na maioria das vezes, em locais privados e sem que seja externado para terceiros’, esclarece.

Daniel pontua os cuidados que devem ser tomados pelo cliente assíduo para que isso não aconteça. ‘Deixar sempre claro se tratar de uma relação esporádica e não frequentar lugares públicos rotineiramente, evitando, ainda, que registros fotográficos sejam feitos em momentos de intimidade’. (mais…)