A Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) concedeu novos prazos para conclusão da destruição de soqueiras (restos culturais) do algodão, para a Safra 2024/2025. Propriedades em regime irrigado, que não conseguiram cumprir os prazos anteriormente estabelecidos, precisam requerer a mudança junto ao órgão, assumindo o compromisso de manter suas áreas manejadas, sem a presença de plantas de algodão com risco fitossanitário. A medida estabelece normas para o controle da praga bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis) no Estado da Bahia.
O calendário agrícola regionalizado define os prazos máximos de 5 de outubro, para conclusão da destruição de soqueiras do algodão das propriedades irrigadas da Região I, e dia 25 de setembro de 2025 para a Região II. O vazio sanitário é uma prática essencial e prevista no Programa Nacional de Controle do Bicudo, sendo fundamental para a convivência com essa praga. Trata-se de uma medida integrada de manejo fitossanitário, onde a coordenação do período de proibição de plantio em todo o território restringe a fonte de alimento para os insetos.
O Termo de Compromisso e Responsabilidade, para os produtores requerentes desta prorrogação, está disponível no site www.adab.ba.gov.br. O descumprimento é considerado infração, com penalidades previstas em Lei.
A medida vale para as regiões 1 e 2:
- I:
- a) Bacia do Rio Corrente: Brejolândia, Canapolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, Serra Dourada, São Felix do Coribe e Tabocas do Brejo Velho e;
- b) Bacia do Rio Grande: Angical, Barreiras, Buritirama, Catolandia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério.
- Região II:
- a) Bacia do Rio Grande: (Microrregião de Campo Grande no município de São Desidério, Baianópolis, Wanderley e Linha Branca no município de Correntina).
Ana Paula Loiola









































































































