A Justiça Federal condenou o vereador Nido Vinhas (PSD) à perda do cargo público por participação em fraude de superfaturamento do serviço de transporte escolar no município de Porto Seguro, no sul da Bahia. O parlamentar também terá que devolver R$ 350 mil aos cofres públicos e terá suspenso seus direitos políticos por 8 anos. O esquema fraudulento existente na Prefeitura de Porto Seguro foi apurado na ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), com o objetivo de condenar o réu por suposto aproveitamento de esquema criminoso do qual detinha conhecimento, ou ao menos deveria ter, tudo com vistas a angariar capital político- -eleitoral.
Segundo a denúncia, foi identificada a ocorrência de superfaturamento e desvio de verbas decorrentes do Pregão presencial 006/2013, no valor de, no mínimo, R$16 milhões, já com o desconto de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), de recursos oriundos do FUNDEB. O fato se deu durante o exercício da vereança de Nido Vinhas, nos anos de 2013 a 2017. O MPF diz que o vereador “mesmo sabedor de que milhões de reais estavam sendo desviados ilicitamente, optou por permanecer calado e, de certa forma, aderir a trama criminosa, com vistas a angariar capital político e eleitoral, tendo em vista que participou da indicação de pessoas para o exercício de atividades inerentes ao referido contrato (subcontratação), em valores, na média, de um terço daquele efetivamente adimplido pelos cofres públicos à contratada”.
Na sentença, o juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis, afirma que os elementos permitem concluir que o réu tinha pleno conhecimento sobre o esquema fraudulento. “Resta induvidoso que a relação entre o requerido e o gestor da empresa Coletivos União — que ao mesmo tempo atuava como coordenador de transporte do Município — bem assim, que sua relação com os subcontratados eram relações promíscuas e completamente à margem dos princípios que devem nortear a atuação pública”, declarou nos autos o magistrado.
A sentença destaca que as sanções de perda da função pública, em sendo o caso, e a suspensão dos direitos políticos só terão eficácia após o seu trânsito em julgado (artigo 20 da Lei 8.429/92). O réu também ficará impossibilitado de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
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