A Justiça fluminense concedeu liberdade condicional ao ex-goleiro Bruno Fernandes, o qual foi condenado a mais de 20 anos de prisão por participação na morte da modelo Eliza Samudio, em 2010. Ele cumpria pena em regime semiaberto domiciliar desde 2019. A defesa tinha entrado com o pedido em abril do ano passado. Na última quinta-feira, dia 12, a juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais, concedeu a progressão do regime.
Na decisão, a magistrada afirmou que não há qualquer obstáculo concreto à concessão do livramento condicional ao apenado, na medida em que ele preenche o requisito objetivo necessário desde abril de 2022, conforme cálculo do atestado de pena atualizado. Dra. Ana também falou que Bruno desempenhou atividades laborativas após a concessão da progressão de regime e cumpriu regularmente as condições da prisão domiciliar.
Atualmente, Bruno tem uma loja de açaí em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos. No regime de liberdade condicional, o réu fica obrigado apenas a cumprir algumas condições impostas pela VEP, como ter uma ocupação lícita e comparecer periodicamente à Justiça. Na prisão domiciliar, o réu tem restrições de horários para voltar para casa.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: G1


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