A Comissão de Turismo (CTUR) aprovou nesta quinta-feira, 12, o Projeto de Lei 5637/20, do Deputado Federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), que prevê sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual. O Projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise de sua constitucionalidade.
O deputado explica que embora o Brasil tenha o turismo como uma das forças motrizes da economia por todas as belezas naturais e culturais, há ainda uma realidade que não pode passar despercebida: o turismo sexual. “Não podemos fechar os olhos para a triste constatação de que milhares de viajantes estrangeiros e brasileiros constituem a demanda de toda uma estrutura criminosa de exploração sexual, em atividades turísticas, onde ainda está incluso a exploração infantil”, destaca o parlamentar.
Com o objetivo de penalizar e combater a prática, o deputado sugeriu o Projeto. “Propomos a introdução de alterações na Lei nº 11.771/08, mais conhecida como Lei Geral do Turismo, de modo a acrescentar penalidades explícitas de sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual. Todos os esforços são para que os quadros de exploração, tráfico e abuso sexual diminuam no país e possamos trabalhar o turismo apenas de maneira lícita”, finaliza. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
ASCOM – Eduardo Bismarck – Capuchino Press


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