A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitiu a criação do Sindicado dos Trabalhadores nas e Refeições Rápidas (fast food) de Fortaleza. O colegiado analisou um recurso de revista para permitir a criação da entidade sindical.
O órgão entendeu que as condições de vida dos trabalhadores do ramo de fast food reúnem particularidades em relação ao ramo hoteleiro e gastronômico em geral, capazes de permitir a criação de um sindicato específico.
Uma decisão de segundo grau havia impedido a criação do sindicado a partir de um questionamento do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Gastronomia no Estado do Ceará. Para o colegiado, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê que os sindicatos podem se desmembrar para formar sindicatos de categorias mais específicas.
Bahia Noticias


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