Um novo decreto da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, autoriza a partir desta segunda-feira dia 3, o funcionamento Caixa Econômica Federal, Lotéricas e Correspondentes Bancários Transacionais de segunda a sábado, das 07 às 13 horas. Já os demais bancos funcionarão de segunda a sexta-feira, das 08 às 13 horas.
O decreto também determina pelos próximos 8 dias, a partir de 02/08/2020, o fechamento das lojas de conveniências, academias, studio de pilates, lan houses, bares, clubes recreativos e congêneres, no âmbito do Município de Santo Antônio de Jesus, cujo funcionamento será incluído nas próximas fases do plano de retomada das atividades.
A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus manteve a suspensão das atividades educacionais da Rede Municipal de Ensino, bem como da Rede Privada, que dependa de autorização de funcionamento pelo Município, em todos os cursos, escolas, universidades e faculdades, até 31/08/2020, podendo este prazo ser modificado para mais ou menos, a depender da transmissão da Infecção Humana pelo novo corona vírus (COVID-19) em âmbito local e regional.
Continua proibida, até o dia 31/08/2020, a entrada e saída de veículos de transporte coletivo de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans que utilizem estações e pontos de parada autorizados ou permitidos pelo Município de Santo Antônio de Jesus
Fica permitido, excepcionalmente, no dia 08/08/2020, das 13 às 18 horas o funcionamento de:
- Shoppings Centers, Centros Comerciais, Galerias e Semelhante
- Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços
PENALIDADES
O descumprimento das medidas estabelecidas poderá ensejar, dentre outras penalidades previstas na legislação:
- advertência;
- multa que poderá variar de R$ 1.000,00 a R$ 30.000,00 a depender da gravidade da situação;
- a interdição do estabelecimento e a suspensão do Alvará de Funcionamento pelo prazo de 3 a 30 dias;
Ficam mantidos os horários de funcionamento estabelecidos no Decreto Municipal nº 231, de 25 de julho de 2020 que não conflitarem com o presente Decreto.
Fonte: Tribuna do Recôncavo




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