Lei permite que maiores de 18 anos alterem o prenome diretamente no Registro Civil, sem precisar entrar na Justiça
Mais de 3,6 mil alterações de prenome foram realizadas nos Cartórios de Registro Civil da Bahia desde julho de 2022, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/2022. Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), o estado contabilizou 3.676 mudanças no período.
A legislação permite que pessoas maiores de 18 anos solicitem a alteração do prenome diretamente em cartório, sem necessidade de apresentar justificativa ou ingressar com processo judicial, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Na Bahia, foram registrados 402 procedimentos em 2022, 1.003 em 2023, 915 em 2024, 861 em 2025 e 495 em 2026, conforme os dados divulgados pela entidade.
O estado ocupa a terceira posição no ranking nacional de alterações de prenome, atrás de São Paulo, com 9.149 registros, e Minas Gerais, com 4.375. O Paraná aparece em seguida, com 3.522 mudanças.
Como mudar o nome em cartório
Para solicitar a alteração do prenome, a pessoa precisa ter pelo menos 18 anos e comparecer a um Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais exigidos. O procedimento tem custo, definido conforme as regras estaduais.
A mudança pode ser feita sem autorização judicial, mas a legislação estabelece controles para garantir a segurança do registro. Caso o interessado queira desfazer posteriormente a alteração realizada pela via extrajudicial, será necessária autorização judicial.
Mudanças de sobrenome
A Lei nº 14.382/2022 também simplificou procedimentos relacionados aos sobrenomes. Entre as possibilidades estão a inclusão de sobrenomes familiares, mediante comprovação do vínculo, e alterações decorrentes de casamento ou divórcio, conforme as condições previstas na legislação.
A norma também permite acrescentar sobrenomes aos filhos em razão de mudanças no nome dos pais.
Alteração do nome de recém-nascidos
A legislação prevê ainda a possibilidade de corrigir o nome de um recém-nascido em até 15 dias após o registro quando houver discordância entre os pais sobre o nome escolhido.
Nessa situação, os genitores devem observar os requisitos legais e apresentar a documentação necessária. Quando não houver consenso para a alteração, o caso poderá ser encaminhado à Justiça para decisão.
Os dados foram divulgados pela Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA), com base em informações da Arpen-Brasil.
Texto adaptado por Hélio Alves / Tribuna do Recôncavo
Fonte: Arpen-Bahia / Arpen-Brasil











































Imagem de Gerd Altmann da Pixabay





Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo























































