O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, dia 25, se amantes têm direito a parcela da pensão por morte a ser dividida com a viúva ou o viúvo. De acordo com o G1, a Corte vai analisar um recurso com repercussão geral. Assim, a decisão tomada pelo STF valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do país.
Atualmente, a maioria das sentenças judiciais tem rejeitado a amantes direitos previdenciários, que costumam ser exclusivos do cônjuge ou do companheiro com união estável comprovada. Em 2008, a Primeira Turma da Corte julgou um triângulo amoroso e negou dar pensão por morte à amante de um fiscal de renda da Bahia. Naquele caso, a relação extraconjugal durou 37 anos e tinha resultado em 11 filhos.
O caso que será analisado pelo STF hoje teve origem em Sergipe. O amante pede o reconhecimento da união estável extraconjugal homoafetiva e a divisão da pensão por morte com a viúva. O autor da ação sustenta que houve ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade na decisão que negou o direito à pensão. O relator do recurso no Supremo é o ministro Alexandre de Moraes. A decisão final valerá também para relações heterossexuais.
Fonte: Metro1 | Informações: G1