Por Diana Serpe (Advogada)
O parecer 11/2020, emitido recentemente pelo Conselho Nacional da Educação (CNE), aborda diversas orientações para a realização de aulas e atividades pedagógicas, tanto presenciais como não presenciais, durante o período de pandemia do novo coronavírus. São diretrizes, sugestões e recomendações de cunho organizacional e pedagógico, que podem ser adotadas pelas escolas.
O texto também aborda o planejamento de calendários e protocolos específicos definidos pelas autoridades locais. Dentre o conteúdo abordado, uma recomendação vem causando polêmica entre especialistas: alunos com deficiência e autismo não devem retornar para as aulas presenciais enquanto a pandemia estiver vigente.
Para a advogada Diana Serpe, especialista em direito da pessoa com deficiência, algumas considerações são preocupantes e ferem a Constituição Federal, que garante educação para todos:
“O fato é que o direito à educação em condições de igualdade não pode ser retirado da pessoa com deficiência, uma vez que se trata de um direito fundamental”, aponta Diana.


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