SAJ: Nutricionista dá dicas de alimentação para o folião manter o pique no Carnaval

SAJ: Nutricionista dá dicas de alimentação para o folião manter o pique no Carnaval - saude, saj, noticiasFoto: Divulgação

O Carnaval é marcado por alegria e muita energia, mas para você ter disposição para curtir esses quatro dias de folia é interessante ter cuidado com sua alimentação. A nutricionista Mariana Paixão preparou algumas dicas de como manter a energia e não perder o pique no Carnaval.

1 – Não saia de casa com fome, se você vai curtir logo pela manhã cedinho, tome um café reforçado, bem rico em proteínas.

2 – No Carnaval você vai suar muito mais, então leve água ou dinheiro para comprá-la, tome água potável, água de coco e suco. Não esqueça que a gente precisa se hidratar.

3 – A bebida alcoólica, muito comum nesse período, deve ser ingerida com moderação. Mesmo se você não tiver fazendo alguma dieta, a bebida alcoólica é muito calórica. Então, evite a desidratação e a hipoglicemia, vamos intercalar sempre a bebida alcoólica com água.

4 – Quem vai curtir a folia não pode ficar com fome. Tenha sempre em sua bolsa um lanchinho, uma barrinha de cereal, um sanduíche integral ou uma frutinha.

5 – Caso você não consiga levar o lanche, procure locais com boa higiene para se alimentar, evite alimentos ricos em gordura, açúcar e sal. Cuidado com os exageros, dê uma maneirada e se alimente bem para ficar alegre e feliz no circuito inteiro.

6 – Como o sol está hiper forte, tome muito cuidado com a sua pele, reforce no protetor solar e pule o carnaval com tranquilidade, respeite ao próximo e curta bastante.

Sobre a autora,

A nutricionista Mariana Paixão atende na Clínica Vida Leve, localizada no Shopping Itaguari, 3º Piso, em Santo Antônio de Jesus. Telefones: (75) 3632-2975 ou (75) 9 8232-6070.

Fonte: Tribuna do Recôncavo

Folia em Teresina! Sem dificuldades, Bahia goleia o Altos pelo Nordestão

Folia em Teresina! Sem dificuldades, Bahia goleia o Altos pelo Nordestão - esporteImagem Ilustrativa | Fonte: Felipe Oliveira/ EC Bahia

De olho no G4 da Copa do Nordeste, o Bahia visitou o Altos-PI neste sábado (2), em Teresina. Melhor em campo durante os 90 minutos, o Tricolor bateu o time piauiense por 5 a 0. Os gols da partida foram marcados por Gilberto, duas vezes, Elber, Caíque e Shaylon.

Com o resultado, o Bahia pulou para a vice-liderança do Grupo B do certame regional. O próximo compromisso do Esquadrão será contra o Santa Cruz, na quarta-feira de cinzas, pela Copa do Brasil. (Bocão News)

Feira de Santana: Homem morre após confronto com policiais rodoviários na BR-324

Feira de Santana: Homem morre após confronto com policiais rodoviários na BR-324 - feira-de-santanaNa foto: Wellington Luiz | Crédito: Aldo Matos

Um homem de 44 anos morreu no Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, após trocar tiros com policiais rodoviários federais, na noite de sexta-feira (1).

Conforme a ocorrência policial, Wellington Luiz Damasceno foi baleado na cabeça e levado pelos policiais para o hospital, por volta das 21h15, mas ele não resistiu aos ferimentos.

A troca de tiros ocorreu na BR-324, próximo ao viaduto na BR-101. As circunstâncias do confronto ainda não foram divulgadas. O corpo de Wellington Luiz foi encaminhado para o Departamento de Polícia Técnica (DPT). (Acorda Cidade)

 

CARNAVAL: BEIJO ROUBADO NO CARNAVAL É CRIME?

Sabe-se que no período carnavalesco há considerável aumento das ocorrências de assédio físico, pois as situações de aglomeração e multidão favorecem a ação de aproveitadores que, visando a satisfação da sua lascívia, cometem “passadelas de mão” nas partes íntimas das vítimas, esfregam suas partes pudendas no corpo da mulher, ou mesmo, na avenida, praticam o famoso “beijo roubado”. Todas essas condutas, perpetradas de maneira rápida, de surpresa, dissimulada, e sem o consentimento ou permissão da pessoa agredida, atualmente são consideradas ações criminosas.

E este será o primeiro carnaval do recém surgido crime de Importunação Sexual (artigo 215-A, do Código Penal). Desde setembro de 2018, aquele que “praticar, contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, poderá receber pena de 1 a 5 anos de reclusão. A criminalização dessa conduta visa proteger a liberdade sexual do ser humano, sendo importante ressaltar que qualquer pessoa pode ser vítima desse crime, homem ou mulher, independentemente da orientação ou opção de sexualidade, embora os agressores em sua maioria sejam homens. Contudo, o leitor deve atentar para alguns aspectos.

PRIMEIRO: um simples esbarrão ou um toque inconsciente da mão do homem no corpo da mulher, por óbvio, não significará que houve ali a prática do crime de importunação sexual (em tal caso, não existe crime algum), pois só existirá tal delito se o ato for praticado com vontade dirigida à satisfação da luxúria, da libidinagem do agressor.

SEGUNDO: por outro lado, se o contato físico (a passadela de mão, o esfregão, o beijo) for praticado mediante o uso da força (violência) ou da grave ameaça, no caso não mais se falará em crime de importunação sexual (artigo 215-A), mas, sim, em crime de estupro (artigo 213, do Código Penal). Por exemplo: o beijo “roubado” (o ato praticado sem recurso de violência ou grave ameaça) é considerado crime de importunação sexual (com pena de 1 a 5 anos); já o beijo à força (ato praticado mediante violência/grave ameaça) configura crime de estupro (com pena de 6 a 10 anos). TERCEIRO DETALHE: se o ato for praticado contra menores de 14 anos de idade, o crime será considerado como estupro de vulnerável (artigo 217-A, do Código Penal, com pena de 8 a 15 anos). (mais…)