“A publicidade institucional estadual não deve ter menções da Administração Pública Municipal ou qualquer tipo de promoção de candidatos a pleitos municipais”, recomendou a procuradora do Estado da Bahia, Sissi Andrade, durante a palestra – Publicidade Institucional em Ano Eleitoral. A reunião, realizada na tarde desta quarta-feira (5), no auditório da Procuradoria Geral do Estado (PGE), em Salvador, contou com a participação de assessores de Comunicação Social da administração pública estadual.
O objetivo foi aprofundar o entendimento sobre as condutas éticas e legais que devem ser observadas durante o período eleitoral de 2024, cujas ações de comunicação institucional devem estar em conformidade com as normas eleitorais vigentes, a partir de 6 de julho. A medida colabora para que seja evitado o cometimento de infrações, resultando na cassação de registro de candidatura, suspensão dos direitos políticos ou imposição de multa eleitoral. “A administração pública tem o dever da impessoalidade e transparência. Pensando nisso, que a PGE sempre se preocupa, em ano eleitoral, com essas questões, para que o pleito corra de maneira equilibrada e o Estado Democrático de Direito se concretize”, pontuou a procuradora Sissi Andrade.
Durante o encontro, os profissionais de comunicação tiveram a oportunidade de tirar dúvidas sobre as vedações nesse período. Um dos questionamentos do assessor da Secretaria de Segurança Pública (SSP), Alberto Maraux, foi de “como fica a divulgação de obras nos municípios através da imprensa ou dos canais oficiais da secretaria com a participação de candidatos políticos?”. Em resposta, a procuradora Maristela Barbosa, que também compõe o Grupo de Trabalho responsável pela demanda eleitoral 2024, explicou que “no que diz respeito à publicidade pelo Estado, esta deve ser feita de maneira sóbria, correta, divulgando apenas a obra, não a figura política, pois podem acabar influenciando o eleitor. A publicidade institucional não deve promover pessoas”, pontuou. (mais…)