A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) repudia a decisão da Justiça de Salvador (BA), que concedeu liberdade provisória a dois homens que incendiaram um ônibus na Estrada das Barreiras, no Cabula, na última terça-feira (2). O ataque foi cometido com pessoas dentro do veículo, colocando em risco vidas humanas e causando terror e insegurança na população. Tal crime está previsto no artigo 250 do Código Penal, com pena de três a seis anos de detenção e multa, podendo a pena ser aumentada em um terço quando o incêndio é cometido em veículo do transporte público.
É lamentável e revoltante a decisão judicial classificar o crime como de menor potencial ofensivo, pois desconsidera a gravidade do ato e o risco iminente à vida das pessoas. Medidas como essa acabam por incentivar práticas criminosas e comprometem os esforços das forças de segurança em combater tais infrações. Essa atitude é um desserviço à sociedade e enfraquece a confiança no sistema de justiça.
A NTU reforça a necessidade de um debate amplo e urgente sobre leis mais rigorosas e responsabilizações severas contra criminosos que atentam contra a segurança pública e a vida humana no ambiente do transporte público. E pede urgência ao Congresso Nacional no exame das propostas legislativas que visam endurecer as punições para crimes dessa natureza, equiparando-os ao terrorismo devido aos graves impactos causados à população. (mais…)


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