Grupos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) enviaram nesta segunda-feira (3) uma carta ao presidente Jair Bolsonaro (PSL), cujo pedido principal é a manutenção da proibição da cobrança para despacho de bagagem pelas empresas aéreas, sancionando, sem vetos, o artigo 2, da MP 862/2018.
Desde 2017, com a resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas nacionais são autorizadas a cobrar o despacho das bagagens.
“O consumidor se encontra em claríssima desvantagem quando precisa pagar para poder despachar malas em voos. A promessa inicial era reduzir os preços das passagens. No entanto, isso não aconteceu. Muito pelo contrário”, reclamou a presidente da Comissa?o Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marie Miranda. (mais…)
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