Grupos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) enviaram nesta segunda-feira (3) uma carta ao presidente Jair Bolsonaro (PSL), cujo pedido principal é a manutenção da proibição da cobrança para despacho de bagagem pelas empresas aéreas, sancionando, sem vetos, o artigo 2, da MP 862/2018.
Desde 2017, com a resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas nacionais são autorizadas a cobrar o despacho das bagagens.
“O consumidor se encontra em claríssima desvantagem quando precisa pagar para poder despachar malas em voos. A promessa inicial era reduzir os preços das passagens. No entanto, isso não aconteceu. Muito pelo contrário”, reclamou a presidente da Comissa?o Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marie Miranda.
A carta é fruto da junção de diversas entidades, articuladas pela Associação Nacional do Ministério Públicos do Consumidor (MPCon) com a Associação Brasileira dos Procons (ProconsBrasil), a Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Comissão das Defensorias Públicas do Consumidor junto ao Colégio Nacional de Defensores Públicos (Condege), do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNDC), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).
Bahia Noticias
















Foto: Icaro Tetê/ Vale Mais Noticias


Imagem ilustrativa de tis0899160479 por Pixabay


















Imagem ilustrativa de Free-Photos por Pixabay









Imagem de Kai Pilger por Pixabay


Imagem de hansmarkutt por Pixabay








Imagem de Free-Photos por Pixabay
















Image by GraphicMama-team from Pixabay















