Estudantes de todo o país que são beneficiários do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) podem requerer a suspensão de até quatro parcelas durante o período de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.
Para ter acesso ao benefício – definido pela Lei 13.998/2020 – o estudante deve estar adimplente com os seus pagamentos até o dia 20 de março, antes da vigência do estado de calamidade pública no país. Os interessados em aderir ao programa – válido para contratos em fase de utilização e carência, ou para aqueles que estão na fase de amortização – devem procurar a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil até o dia 31 de dezembro.
O advogado, economista e professor, Alessandro Azzoni, acredita que a suspensão não é suficiente para evitar a evasão dos alunos nas universidades, ocasionada pela crise e pelo desemprego. Para ele, uma medida complementar seria a criação de uma linha de crédito especial, para que os alunos possam manter sua qualificação. (mais…)