Uma bancária do estado do Pará terá que ceder parte de seu salário líquido após a juíza Andréa Cristine Corrêa Ribeiro, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, autorizar a penhora de parte do valor para o pagamento de indenização. A mulher, acusada de homofobia, praticou diversas ofensas nas redes sociais a um rapaz em 2011. O autor da ação namorava um sobrinho da acusada.
O conteúdo das mensagens associavam a homossexualidade a doença e a bancária não admitia que um homossexual pudesse ser cristão, além de desejar que todos os homossexuais fossem queimados em praça pública.
Cansado dos diversos ataques sofridos, o rapaz ajuizou uma ação que constatou a prática de homofobia por parte da mulher. “Está evidente nos autos que a [bancária] escolheu as piores palavras para humilhar, denegrir, xingar e ridicularizar o [autor da ação]. A postura da [bancária] foi ainda além, pois prega de modo claro e inequívoca a violência física e o homicídio pela simples opção homossexual do [rapaz]”, consta a sentença. (mais…)