Por Silvio Guidi – Advogado
Na semana em que boa parte do país interrompeu as campanhas de vacinação, por falta de insumo, o Supremo Tribunal Federal (STF) expediu relevante decisão em favor da aquisição direta de vacinas pelos Estados. Até então, as aquisições vinham sendo centralizadas pelo governo federal, que estava adquirindo vacinas e enviando aos Estados que, por sua vez, repassavam aos municípios, responsáveis por ministrar as doses na população.
Ao julgar pedido cautelar, em ação movida pelo Estado do Maranhão contra a União, o STF assegurou uma competência concorrente entre União e Estados para aquisição do insumo. Para o Ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, o não cumprimento do plano nacional de imunização ou mesmo a falta “de cobertura imunológica tempestiva suficiente contra a doença” autoriza que Estados busquem diretamente a aquisição dos insumos.
A decisão vai além, permite a compra não só das vacinas já autorizadas pela ANVISA, mas também aquelas autorizadas pelas agências sanitárias dos EUA, China, Japão e Europa. Para isso, basta que haja pedido de autorização de uso dessas vacinas no país, realizado com antecedência de 72 horas. O julgamento da ação ainda não terminou, mas a maioria do STF já acompanhou o voto do relator. (mais…)