Por Thaluana Alves – Advogada
Concedido para pessoas em situação de vulnerabilidade social, o novo auxílio emergencial teve seus valores alterados em 2021. Conforme as regras da Medida Provisória 1039/21, o pagamento já está sendo feito, desde o dia 6 de abril, em quatro parcelas mensais, de abril a julho. Cerca de R$ 44 bilhões foram destinados ao auxílio emergencial por meio da promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, a chamada PEC Emergencial.
Mesmo com a redução dos valores, por conta de questões orçamentárias, o benefício deve ter impacto para as famílias que o receberem. “O auxílio emergencial tem se mostrado uma fonte de subsistência para boa parte da população. Promove a redução da pobreza e faz girar a economia como um todo, pois as pessoas que recebem vão gastar e favorecer principalmente os pequenos comércios”, destaca Thaluana Alves, especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.
Além da mudança dos valores, dessa vez só um membro de cada residência poderá receber o pagamento. “Não será preciso fazer novo cadastro ou atualizar o já existente, pois a nova rodada é uma extensão dos primeiros pagamentos e não serão aceitos novos cadastros”, explica a advogada. No ano passado foram duas rodadas de auxílio: cinco parcelas de R﹩ 600 e quatro de R﹩ 300. Mulheres chefes de família receberam o dobro desses valores e mais de uma pessoa por família tinha direito ao recurso. Confira as principais dúvidas: (mais…)