Os contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) que desejam regularizar a situação com o fisco podem fazer isso de forma prática e sem sair de casa. Desde o início do ano, está em vigor a solicitação de parcelamento de débitos tributários de qualquer valor pelo site www.sefaz.ba.gov.br. Antes da mudança, estabelecida por meio do Decreto nº 20.136, do fim de 2020, o valor limite para parcelamento on-line era de R$ 50 mil.
Para parcelar, basta acessar o site, clicar na Carta de Serviços, destacada no topo, e depois, na busca, digitar parcelamento. O contribuinte terá acesso a todas as orientações necessárias para solicitar o parcelamento. Somente não estarão aptos ao parcelamento on-line os débitos ajuizados cujos valores superam R$ 200 mil.
“A ampliação das opções de parcelamento dos débitos tributários pela internet evita que o cidadão precise se deslocar para ter acesso ao serviço”, ressalta o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, lembrando que a iniciativa integra o programa Sefaz 100% Digital, que reúne medidas de desburocratização e migração de procedimentos para o ambiente digital. De acordo com o superintendente de Desenvolvimento da Gestão Fazendária, Félix Mascarenhas, todos os contribuintes com débitos de ICMS, IPVA, ITD e taxas podem solicitar o parcelamento, bastando ter o número do PAF ou o Renavam do veículo.


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