Por Marcelo Válio – Advogado
Seguindo os passos de seu inspirador e ex Presidente americano, que ao final de seu mandato indultou Steven Bannon, o Excelentíssimo Presidente da República do Brasil Bolsonaro indultou o Deputado Daniel Silveira, após uma condenação pelo STF pela votação indiscutível de 10 votos a favor da condenação contra um único a desfavor.
Independentemente de ser o instituto da graça constitucional e previsto na lei procedimental penal, deve ele seguir os ditames de seu propósito como nas antigas monarquias absolutistas, tendo finalidade adequada e constitucional, e não ser um ato causador de instabilidade do Estado de Direito.
Importante revelar que os “considerandos” do decreto evidenciam um desacordo moral e social, com flagrante desvio de finalidade.
O decreto anunciado é flagrante anulação de um processo judicial, que ainda não está transitado em julgado, não passível de indulto e por assim, inconstitucional.
Além disso, o indulto é abusivo e gera excesso ilegal do poder presidencial, equivalendo a infração ao Princípio da Separação dos Poderes.
Sendo o indulto um ato administrativo que deve atender a certos requisitos mínimos legais de existência e validade, percebe-se que há nítido desvio de finalidade e vício de origem por ilegalidade e inconstitucionalidade. (mais…)