A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus esclarece que não procede a informação de que a atual gestão teria aplicado aumentos de até 1.600% no IPTU. Esse percentual esteve vinculado à antiga Lei Complementar nº 41/2017, aprovada na gestão em exercício (2017-2020), não tendo sido, em nenhum momento, aplicado ou executado pela atual administração. Cumpre destacar que a atual gestão promoveu a revogação integral da referida norma em 10 de dezembro de 2021, por meio da aprovação da Lei Complementar nº 46/2021 pela Câmara Municipal, posteriormente sancionada pelo prefeito Genival Deolino.
Assim, de acordo com declarações divulgadas pela imprensa local, de recente decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade da LC nº 41/2017, não produz efeitos sobre o município, uma vez que a norma deixou de integrar o ordenamento jurídico há mais de três anos.
A gestão municipal conduz sua política tributária com base em responsabilidade fiscal, justiça social e equilíbrio tributário, assegurando a manutenção das contas públicas sem aumento da carga para os contribuintes. Como exemplo desse compromisso, foi encaminhado à Câmara Municipal um projeto de lei que isenta do pagamento do IPTU os imóveis avaliados em até R$ 60 mil, medida que reforça a justiça social e garante proteção às famílias de menor renda. (mais…)


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Marcello Casal Jr./ Agência Brasil