O Estatuto da Pessoa com Câncer, Lei 14238/2021 entrou em vigência através da publicação da edição do Diário Oficial da União do dia 22/11. Referido Estatuto indica como direitos fundamentais da pessoa com câncer o diagnóstico precoce, o tratamento universal adequado e equânime, com informações objetivas e transparentes sobre o tratamento e doença, bem como assistência social e jurídica e prioridade no atendimento.
Outrossim, passa a ser direito fundamental o acolhimento pela própria família, em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para carentes. Ademais, é direito agora a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento. Em caso de crianças e adolescentes doentes foi assegurado o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da pessoa e sua família, e nos termos do respectivo sistema de ensino. Além disso, a lei previu a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS.
Ainda no Estatuto houve a indicação de objetivos e princípios em benefício dos doentes com câncer no sentido de respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não discriminação, o diagnóstico precoce e a sustentabilidade dos tratamentos, o estímulo à prevenção, e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e tratamento da doença. Assim, em resumo, a nova lei considera como direitos fundamentais da pessoa com câncer: (mais…)