Moradores de Presidente Tancredo Neves morrem vítimas de acidente em Cruz das Almas

Montagem: Tribuna do Recôncavo | Arquivo Pessoal

4 pessoas morreram na tarde desta sexta-feira, dia 25, em um acidente ocorrido na BR-101, no trecho pertencente ao município de Cruz das Almas (BA). O acidente envolveu 2 caminhões, 1 ônibus e um Fiat Siena. As vítimas fatais são do município de Presidente Tancredo Neves, no Sul da Bahia. São eles:

Adinoel de Jesus Santos (Motorista); Noelia Costa de Jesus (banco carona); Valdirene Soares da Conceição (mãe) e Geovanna Soares da Conceição (filha).

As 4 vítimas fatais estavam no Fiat Siena, placa PLD- 9918, licença de Presidente Tancredo Neves, pertencente à Secretaria de Saúde do referido município. A Prefeitura de PTN e a Secretaria Municipal de Saúde enviaram pessoas para o local a fim de oferecer todo suporte necessário.

Redação: Tribuna do Recôncavo | Informações: PTN News

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Spotify anuncia suspensão de serviço na Rússia

Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo

O Spotify anunciou nesta sexta-feira, dia 25, que suspenderá seu serviço de streaming na Rússia, como resposta à nova lei de mídia do país. A nova legislação torna ilegal reportar qualquer evento que possa desacreditar os militares russos.

A plataforma de streaming de áudio fechou seu escritório na Rússia indefinidamente no início deste mês, citando o que descreveu como “ataque não provocado de Moscou à Ucrânia”.

Metro1

Nazaré: Dupla é presa com mais de 6 mil porções de drogas

Foto: Divulgação/ SSP

Policiais da 3ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar (BPM/ Santo Antônio de Jesus) e da Delegacia Territorial de Nazaré localizaram, nesta quinta-feira, dia 24, na cidade de Nazaré (BA) mais de 6,6 mil porções de entorpecentes prontas para a comercialização, drogas em tabletes, munições e outros itens utilizados no comércio ilegal. O material foi encontrado com dois suspeitos de tráfico.

Os policiais monitoravam os suspeitos quando receberam a informação que haveria uma entrega de grande quantidade de drogas. As equipes flagraram um homem retirando o material de um veículo e entregando em um imóvel, no bairro de Muritiba. O responsável pela entrega e uma mulher, que recebia o material, foram capturados em flagrante. De acordo com o delegado Adilson Bezerra de Freitas, titular da DT de Nazaré, o homem era motorista de aplicativo e já atuava também no transporte de drogas para líderes do tráfico na região.

Com a dupla foram encontrados mais de 4,6 mil porções de cocaína, nove quilos de maconha e mais de 1,8 mil porções da erva, três quilos de crack e 159 embalagens menores, sete porções de haxixe, quatro balanças, 11 munições, dois cadernos com anotações do tráfico de entorpecentes, lâmina de corte, faca, dois celulares, embalagens vazias, relógio, dinheiro e um veículo Ford Ka. A dupla foi autuada em flagrante por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse de munições e permanece custodiado na unidade à disposição da Justiça.

SSP

Banco do Brasil é condenado por expor gerente em ranking de desempenho

Banco do Brasil de Saj | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 5 mil um gerente que atuou em diversas agências na Bahia por divulgar o nome do funcionário em um ranking de desempenho da empresa. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e reformou a sentença de 1ª Grau. Na decisão, que não cabe mais recursos, os desembargadores entenderam que o trabalhador era exposto a situações abusivas e vexatórias, após o gerente comprovar episódios de assédio moral através de documentos juntados por mídia digital.

No processo, o autor alegou que o banco possuía vários rankings para medir e comparar a atuação dos gerentes e suas agências através de programas de computador. “Também havia cobranças por grupos de WhatsApp, com envio de mensagens ao longo do dia sobre as metas de vendas impostas aos gerentes e quanto cada um estava vendendo”, relatou. O Banco do Brasil, por sua vez, alegou que apenas cobrava metas de seus funcionários e divulgava ranking de vendas, o que faz parte do seu poder diretivo.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Léa Nunes, mesmo que o empregador possa estabelecer metas, elas devem ter o seu cumprimento estimulado de maneira positiva e não através de exposição pública que evidencia a improdutividade do trabalhador. “O respeito deve pautar a relação empregatícia, cabendo ao empregador orientá-los, fiscalizá-los e zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável e cordial, o que, contudo, não ocorreu nessa situação”, destacou.

Bahia.Ba

Guanambi: Acidente entre moto e carreta termina com vítima fatal na BR-122

Foto: Arquivo Pessoal

Um acidente entre uma carreta e uma moto na noite desta quarta-feira, dia 23, na BR-122, no município de Guanambi (BA), terminou em fatalidade. O motociclista, identificado como Anderson Rodrigues Silva, 31 anos, não resistiu a colisão e morreu no local.

O motorista da carreta, identificado como Wellington Costa Ferreira, trafegava normalmente com a velocidade média de 60km/h, quando foi surpreendido pela motocicleta que invadiu a contramão, sendo impossível evitar o acidente.

O Departamento de Polícia Técnica realizou os procedimentos de praxe na pista. Após realização da perícia, os veículos envolvidos foram liberados. O motorista foi conduzido à 22ª Coorpin para prestar esclarecimentos.

Redação: Bahia Noticias | Informações: Achei Sudoeste

TSE desmente fake news sobre título de eleitor de idosos cancelado

Foto: Cecília Bastos/ USP Imagens

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmentiu informações falsas divulgadas acerca do título de eleitor para idosos com mais de 70 anos. Nas últimas semanas, começaram a ser propagadas postagens pelas redes sociais com mensagens falsas afirmando que a Justiça Eleitoral estaria cancelando o título desse público.

O conteúdo das mensagens informa que uma pessoa teria tirado uma certidão negativa no cartório eleitoral e que, no rodapé da página do documento, constava que a inscrição eleitoral do requerente havia sido cancelada.

“O voto para eleitores nessa faixa etária é facultativo. A regra está prevista no artigo 14, parágrafo 1º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos”, afirmou o TSE por meio de nota ao explicar que esse cancelamento é totalmente infundado.

Bahia.Ba