LC nº 194, de 2022, decorrente do PLC nº 18/2022, do Senado Federal que limita o teto máximo do ICMS em 17% não resolve a diminuição sobre a formação de preços dos combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo, mas qual seria a solução?
Por Edson Almeida – Especialista em Direito Tributário
Em nossos artigos publicados em portais, jornais, revistas e no livro de nossa autoria procuramos mostrar de forma ampla sobre as propostas de uma Reforma Tributária com a participação do legislativo e do executivo.
Pois, nas publicações no corrente mês em alguns jornais do Estado da Bahia[1], mencionamos que a votação em 2021, da Reforma Tributária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) não ocorreu, pois, a votação ficou postergada para ser realizada após o recesso parlamentar, o que acabou não ocorrendo, além do mais atualmente os senadores indicaram que provavelmente a votação para aprovação da reforma tributária ocorrerá para o próximo ano (2023).
Assim, para que o leitor possa ter uma ideia, a PEC nº 110/2019[2], do Senado Federal, sobre a competência da União de instituir impostos prevê na proposta que o Imposto Seletivo, de incidência monofásica, será cobrado nas operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços de comunicação, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos. (mais…)