Decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (27) suspende a contagem de prazos de recursos relativos a Processos Administrativos Fiscais no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), no período de 23 de março a 30 de abril de 2020.
Isso significa que os contribuintes que quiserem protocolar contestações contra cobranças de tributos não perderão o período legal para fazer essas solicitações. Assim, se o contribuinte tinha dez dias, no dia 23 de março, para entregar uma defesa administrativa, este mesmo período passará a ser contado a partir do dia 1º de maio.
A medida foi adotada como parte da estratégia para conter a disseminação do novo coronavírus. Embora a Fazenda Estadual continue a operar, suas 34 unidades distribuídas por todo o estado deixaram de prestar atendimento presencial desde o dia 23 de março. (mais…)