Uma cozinheira de um supermercado localizado em Salvador será indenizada por sofrer assédio sexual no ambiente de trabalho. A juíza do Trabalho substituta Juliana Gabriela Hita Neves utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão da 13ª Vara do Trabalho de Salvador corre em segredo de justiça e está em fase de recurso.
De acordo com a funcionária, ela era assediada pelo líder de produção do mercado que fazia comentários impertinentes sobre o seu corpo. O homem chegou a dizer que passaria a noite toda beijando os pés da funcionária e lançava olhares e comentários que revelavam interesse sexual.
O superior hierárquico ainda mandava que a cozinheira fizesse atividades que a deixavam em posições com o corpo mais exposto, enquanto era observada por ele. Quando ela reclamou da situação, ele apalpou a sua perna e disse que “só estava falando a verdade, pois ela era gostosa mesmo”. O líder de produção mantinha uma série de comentários, pedidos e gestos que deixavam a assediada constrangida. Segundo a trabalhadora, ao reclamar com superiores, ouviu que ele era funcionário da empresa há 25 anos e bom profissional. A empresa negou a prática de quaisquer atos de assédio. (mais…)