Mairi: Ex-prefeito terá de devolver R$ 290,8 mil a cofres públicos

Mairi: Ex-prefeito terá de devolver R$ 290,8 mil a cofres públicos - mairi, bahiaImagem de Michal Jarmoluk por Pixabay

O ex-prefeito de Mairi (BA), na Bacia do Jacuípe, Raimundo de Almeida Carvalho, o Raimundo Dentista, terá de devolver à prefeitura R$ 290,8 mil.

A punição foi determinada nesta terça-feira (16), em sessão virtual, pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do estado da Bahia (TCE/BA). Na mesma ocasião, o órgão multou o ex-gestor em R$ 5 mil. Os fatos se referem a irregularidades encontradas na execução do convênio 232/2014, que teve a prestação de contas rejeitada.

Segundo o TCE/BA, o convênio previa obras de requalificação do mercado municipal e foi firmado entre a prefeitura e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder). Raimundo Dentista perdeu os últimos pleitos de 2016 e 2020 quando tentou voltar à prefeitura de Mairi.

Bahia Noticias

TJBA suspende liminar que determinava retorno das aulas na Bahia

Em decisão publicada na tarde desta segunda-feira (15), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, suspendeu a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinou o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas do Estado da Bahia até o dia 1 de março de 2021.

Em sua decisão o magistrado destacou que a manutenção da decisão, nos moldes em que redigido, “além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes, vem ocasionando incontraditável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”.

“Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”, pontou o desembargador.

Saúde.ba

Ribeira do Amparo: Caminhoneiro é preso após provocar acidente

Ribeira do Amparo: Caminhoneiro é preso após provocar acidente - ribeira-do-pombal, bahiaImagem ilustrativa e editada | Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Um caminhoneiro foi preso após provocar um acidente em um trecho da BR-110, em Ribeira do Amparo (BA). Ocupantes de um carro de passeio gravavam a aproximação do veículo maior quando são surpreendidos por uma colisão lateral. O carro desce um barranco e vai parar metros da estrada. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF-BA), o fato ocorreu na altura do km 200 no último domingo (14).

Logo que foi informada do ocorrido, uma equipe da PRF-BA foi até o local e verificou que o acidente envolvia um caminhão de carga e um veículo Hyundai Creta. Em seguida, os PRFs acionaram uma guarnição da Polícia Militar que conseguiu interceptar o caminhão a uns 30 quilômetros depois do acidente, já na cidade de Cipó, na mesma região. A PRF fez o teste do etliômetro no motorista da Volvo, sendo registrado o valor de 0,36 mg de álcool por litro de ar.

O resultado no “bafômetro” superou o limite que configura a conduta como crime. Ainda segundo a PRF-BA, o infrator, um homem de 55 anos que reside em São José do Rio Preto (SP), foi preso por embriaguez ao volante e encaminhado a uma delegacia. Além da prisão por crime de trânsito, ele foi multado por alcoolemia com 7 pontos na CNH [carteira de motorista] pelo valor de R$ 2.934,70, valor que é duplicado em caso de reincidência.

Bahia Noticias

MPT sustenta que Ford continua impedida de demitir em massa

MPT sustenta que Ford continua impedida de demitir em massa - economia, bahiaFoto: Alberto Coutinho/ GOV-BA

O Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou, em nota, que a liminar concedida para a Ford manteve a decisão anterior que proíbe a demissão dos empregados da fábrica de Camaçari. A unidade foi fechada em janeiro após suspensão da produção de veículos no Brasil. Segundo a procuradoria, “a nova decisão liminar apenas esclareceu alguns da liminar concedida anteriormente, tais como a permissão para a empresa dispensar individualmente trabalhadores na hipótese de algum deles cometer justa causa”.

O MPT reconhece que o desembargador Edilton Meireles também suspendeu a determinação para que a Ford que apresentasse dados de toda a rede contratual impactada pelo anúncio de encerramento abrupto de suas atividades no país. “O desembargador, no entanto, manteve a proibição de dispensa em massa sem prévia negociação coletiva, de suspensão de pagamentos e de prática de assédio moral negocial, quando o empregador oferece propostas de negociação individuais”.

Em 14 de janeiro, três dias após o fim da produção de veículos da montadora no país, o Ministério Público do Trabalho abriu inquéritos para acompanhar o caso na Bahia e também no Ceará e em São Paulo, onde a Ford mantinha unidades. Em 3 de fevereiro, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Camaçari, Leonardo de Moura Landulfo Jorge, acatou o pedido do MPT para que a empresa interrompa as demissões em massa em sua planta de Camaçari enquanto não concluir a negociação coletiva com o sindicato.

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