IPVA 2020 ainda pode ser pago com 5% de desconto

Os contribuintes que perderam o desconto de 10% para pagamento em cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 ainda podem aproveitar um abatimento atrativo, de 5%, caso realizem o pagamento integral do valor devido na data de vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto. Esta data varia de acordo com o número final da placa do veículo, conforme tabela divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA).

Para os carros com placas de final um e dois, o prazo para obter o desconto de 5% termina em 30 e 31 de março, respectivamente. Já para os veículos com finais de placa três e quatro, o prazo termina respectivamente em 29 e 30 de abril. Os prazos se estendem até os dias 28 e 29 de maio para os proprietários de veículos com placas de finais cinco e seis. Para as placas de finais sete e oito, os limites são 29 e 30 de junho, e as datas para os carros de placa 9 e 0 são 30 e 31 de julho.

O contribuinte pode conferir no site www.sefaz.ba.gov.br o valor e outras informações sobre o IPVA, que também podem ser obtidas por meio do call center da secretaria (0800 071 0071). O imposto pode ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil (BB), Bradesco ou Bancoob, bastando apresentar o número do Renavam. (mais…)

Rui determina suspensão de 30 dias na rede estadual de ensino

O governador Rui Costa (PT) anunciou nesta segunda-feira (16) a suspensão das aulas na rede estadual de ensino por 30 dias. De acordo com o comunicado, a medida será publicada em edição extra do diário oficial. A medida é válida para Salvador, Feira de Santana e Porto Seguro já a partir desta terça-feira (17).

“Ao longo da semana, iremos monitorar a situação em outras cidades e esta medida poderá ser ampliada. Continuaremos a agir com responsabilidade e serenidade para conter e garantir assistência à saúde pública aos baianos e baianas”, disse Rui.

Além da medida, o gestor determinou a suspensão dos eventos que reúnam mais de 50 pessoas nas três cidades, sejam de cunho religioso, político ou cultural.

Na manhã desta segunda, o prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), já havia decretado a suspensão na rede municipal. No entanto, no decreto do município, a suspensão foi de 15 dias para as aulas.

Bahia Noticias

Data da segunda fase da prova da OAB é adiada

Reprodução/ direitonabahia

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, informou que a instituição decidiu adiar a prova da segunda fase do Exame de Ordem, do dia 5 de abril para o dia 31 de maio deste ano.

A Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado decidiu alterar  a aplicação da prova prático-profissional em todo o território nacional, a fim de auxiliar na diminuição da propagação do coronavírus, bem como a proteção da saúde de todos os inscritos na prova.

Outras providências a serem adotadas e demais informações referentes ao novo cronograma serão divulgadas posteriormente.

Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Fonte: Bahia Noticias

Rui proíbe missas, cultos e outros eventos em Salvador, Feira de Santana e Porto Seguro

Foto: Mateus Pereira/ GOVBA

Os decretos com medidas restritivas anunciados pelo governador Rui Costa nesta segunda-feira (16) incluem também a suspensão de eventos religiosos, esportivos e culturais com mais de 50 pessoas nas cidades de Salvador, Feira de Santana e Porto Seguro. Não há detalhes sobre eventuais medidas a serem adotadas caso haja o descumprimento da determinação estadual. As três cidades possuem confirmações de casos do novo coronavírus na Bahia – cinco em Feira, quatro em Salvador e um único em Porto Seguro.

A restrição determinada pelo governo da Bahia é mais ampla do que a editada pelo prefeito de Salvador, ACM Neto. Por meio de um decreto publicado no último sábado (14), o prefeito proibia a realização de eventos com mais de 500 pessoas. A proibição estadual é para públicos com mais de 50 pessoas. Rui ainda suspendeu as aulas da rede estadual nos três municípios (lembre aqui) e determinou que o acesso de pessoas com febre à Bahia por rodovias e por aeroportos seja vetado.

Além de cultos e missas, o decreto de Rui ainda deve impactar na realização de competições desportivas, ainda que a Federação Bahiana de Futebol (FBF) tenha indicado a continuação dos jogos do campeonato baiano com portões fechados. No entanto, o número de pessoas envolvidas na realização das partidas ultrapassa o máximo determinado pelo governo. (mais…)

Bahia vai ‘barrar’ entrada de pessoas com febre

Imagem de Steve Buissinne por Pixabay

O governador Rui Costa (PT) vai impedir a entrada de pessoas com febre na Bahia e determinou que a medição da temperatura das pessoas que chegam ao estado pelos aeroportos, rodoviária de Salvador e rodovias federais que dão acesso, principalmente, aos passageiros que vêm de São Paulo e Rio de Janeiro.

Segundo o governo do estado, serão instalados postos avançados na BR-116, BR-101 e na BR-242, que ligam a Bahia ao centro-oeste do país. Caminhões e ônibus serão parados para que a medição da temperatura dos passageiros seja realizada.

“Aqueles que apresentarem temperatura elevada ou febre não terão a entrada permitida no estado. Caso seja baiano, será orientado sobre os procedimentos que deve adotar”, finaliza a nota.

Bahia Noticias

TRT5-BA modifica expediente, audiências e prazos

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), desembargadora Dalila Andrade, reunida com os desembargadores do Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 16, considerando as informações sobre medidas necessárias à prevenção e contenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19), deliberou dentre outras medidas a serem aplicadas no âmbito de todo o Regional, no período de 17 a 31/3/2020:

— Suspensão das audiências e sessões de julgamento em todas as unidades da 5ª Região, as quais serão oportunamente designadas, excepcionando da suspensão as sessões da Subseção de Dissídios Coletivos;

— Suspensão dos prazos processuais em processos físicos, híbridos e eletrônicos (PJe);

— Redução do horário de expediente interno. O funcionamento será das 9h30 às 15h30;

— Atendimento externo suspenso.

No período citado, servidores atuarão prioritariamente em teletrabalho em todas as unidades, conforme as orientações da chefia imediata, realizando atividades necessárias à continuidade da prestação jurisdicional.

Secom – TRT5