As duas primeiras parcelas serão pagas no dia 6 de setembro para motoristas cadastrados até o dia 29 de agosto
Os motoristas transportadores autônomos de carga que não foram contemplados pelo Benefício Caminhoneiro no primeiro lote e realizaram a Autodeclaração do Termo de Registro, receberão as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro. Para isso, a autodeclaração deve ter sido feita até as 18h do dia 29 de agosto. O pagamento é referente as parcelas de julho e agosto, no valor de R$ 1 mil cada.
No primeiro lote, mais de 190 mil caminhoneiros foram beneficiados. O pagamento foi realizado no dia 9 de agosto, para os profissionais que estavam com o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vigente em 31 de maio de 2022.
A autodeclaração deve ser feita pelos profissionais com cadastro em situação “ativo” no RNTR-C em 22 de julho de 2022, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano. A autodeclaração do caminhoneiro-TAC comprova que o motorista está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga, além de apresentar os requisitos legais exigidos para recebimento do benefício. No processo, será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT. (mais…)