Uma decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, derrubou parte do decreto com restrições de atividades entre as 5h e 20h, período do chamado “toque de recolher”. Na sentença do juiz Hosser Michelangelo Silva Araújo foi acolhida parte da liminar, liberando a prática de esportes ao ar livre no horário restrito.
Na decisão, o magistrado chegou a mencionar a separação de poderes prevista na Constituição como impedimento para intervir no toque de recolher. No entanto, o juiz considerou a prática esportiva como promoção de bem-estar e redução do risco de doenças.
Desde a última sexta-feira (15), a prefeitura decretou a medida, proibindo o trânsito de pessoas e a permanência delas em locais públicos como forma de conter a disseminação da covid-19. Com a decisão, fica permitida a prática de caminhada, corrida, ciclismo ou atividades semelhantes ao ar livre fora do horário do toque de recolher. No entanto, as pessoas deverão evitar aglomerações e o usar máscara.
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