Em um país com alta taxa de desemprego em 11%, é compreensível que haja muitos cidadãos com o nome negativado nos sistemas de proteção de crédito. Mas você sabe o que significa uma dúvida que “caducou” e uma dívida que “prescreveu”? A seguir, da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Ahmed El Khatib explica a diferença.
DÍVIDA CADUCA
“Vou ilustrar a diferença por meio de um exemplo. Imagine que uma pessoa fez uma compra parcelada em 24 meses numa loja para a aquisição de um eletrodoméstico, e por algum motivo não conseguiu honrar as quatro últimas parcelas. De acordo com a Lei, após a empresa notificar essa pessoa cobrando pelo pagamento, a loja pode comunicar os órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa e solicitar a inclusão do nome dela numa lista de ‘negativados’ por conta dessa dívida. Dessa forma, o CPF dessa pessoa ficará com restrições de crédito. Depois de cinco anos com o CPF com restrições, esses serviços são obrigados a excluir aquela dívida do registro dos órgãos de proteção ao crédito. Nesse caso, dizemos que a dívida com aquela loja caducou”, explica.
Desse modo, caducar uma dívida significa que o nome não pode mais ficar “sujo” por ter deixado de pagá-la. Ainda mais, depois desse tempo, a dívida deixa de impactar o seu score de crédito, a “nota” dada a uma pessoa de acordo com o seu histórico de pagamentos. Isso ocorre por conta do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz que após esse período ninguém pode mais continuar tendo restrições à obtenção de crédito por causa de uma pendência. (mais…)


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