ARTIGO: Governo do Povo para o Povo

ARTIGO: Governo do Povo para o Povo - saj, destaque, artigosFoto: Elza Fiúza/ ABr / Fotos Públicas

Por Cláudio Assunção – servidor do judiciário federal e escritor

Votar e escolher um representante a um cargo público eletivo é, antes de um dever, um direito de cada um de nós cidadãos e nacionais, enquanto capacitados ao sufrágio universal. Ok? Tenho dito!

Nem sempre o nosso voto elege aquele candidato ao qual depositamos a nossa confiança. Outras vezes, conseguimos colocar aquele político lá no cargo público pleiteado. É aquele negócio: “Não tem tu, vai tu mesmo!”.  Linguajar feinho, né? Vem do povão. É o povo quem manda.

Como não podemos todos nós ser eleitos e assumir aqueles trabalhos públicos, saem alguns poucos do meio do povo e vão nos representar e cuidar do patrimônio coletivo. Pena que muitos desses representantes populares passam a se achar donos do bem comum e a acreditar que os seus eleitores lhes devem favores ou se receberem “favores” lhes ficam devendo.  Caramba! Como somos ainda atrasados na forma de pensar o poder público. E ainda ridicularizamos a época dos “coronéis” agropecuaristas da política das primeiras décadas – senão de todas – do século passado.

Somos, verdadeiramente, a maior democracia do mundo ocidental. Somos, sim! Não venha ninguém me dizer que são os EUA. Afinal, aquela democracia do norte perde feio para a tupiniquim, quando falamos em quantidade de partidos representados nos legislativo e executivo, no poder do voto igualitário e direto, da urna eletrônica e segura, da rapidez impressionante da apuração de milhões de votos… Quais os outros países que têm população eleitoral maior que a nossa pátria mãe? No mundo inteiro, afora os States, temos apenas duas maiores que nós: a da Índia, com 800 milhões de eleitores, e a da Indonésia, com 193 milhões.

Aqui, qualquer um cidadão pode se candidatar de vereador a presidente da república, obedecendo previamente a alguns critérios simples como: ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado; estar em pleno exercício dos direitos políticos; estar alistado na Justiça Eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano antes do pleito e ser filiado a um partido político também há pelo menos um ano antes da eleição.

Psiu! Ei! Mas, aqui pra nós, em “off”, não seria bom que todos os nossos políticos fossem providos de discernimento, educação e cultura?

Seria tão bom se os candidatos e eleitores brasileiros tivessem a consciência da importância que é ter esta belezura de democracia! Mas, infelizmente, muitos – a minoria, creio eu – tentam manchar esse instituto de liberdade e civilidade, ao qual demoramos anos a fio, com muito suor e sangue derramados – dito na sua verdadeira essência – para conquistá-lo.

Então, amanhã, vamos nós, proprietários de títulos eleitorais, dar o nosso “testemunho” diante da maquininha musicada.

Viva a democracia!

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Sobre o autor

Cláudio Assunção é natural de Salvador, mas mora em Santo Antônio de Jesus (BA) há mais de 14 anos.

Cláudio é servidor público do judiciário federal e escritor, autor do livro impresso “Guia da Justiça do Trabalho” e do infanto-juvenil eletrônico “O Camponês, a Princesa e o Bicho”.

Publicado originalmente no Tribuna do Recôncavo.

Cinco locais de votação são alterados em Santo Antônio de Jesus

Cinco locais de votação são alterados em Santo Antônio de Jesus - saj, destaqueFoto: Nelson Jr./ ASICS/ TSE

Alguns locais de votação para as eleições deste ano foram alterados em Santo Antônio de Jesus (BA). A mudança aconteceu como medida de segurança contra a Covid-19 para evitar aglomerações e também por causa de reformas em algumas escolas.

  • As seções, 155, 156, 157 e 158, localizadas no Centro Social Urbano (CSU), foram transferidas para a Creche Tia Ju, que fica na Rua D, 25, no bairro da Urbis II;
  • Quem votava na FACMP e no Colégio Nobre, votará no NISSA, na Avenida Barros e Almeida;
  • Quem votava na Creche Criança Feliz (LBA), votará na sede do Ministério Público do Trabalho, na  Praça do Transbordo;
  • Quem votava no Rotary Club II, votará na Universidade Uninter, na Maria Preta;
  • Quem votava no Colégio Luís Argolo do Andaiá, votará no Salão Paroquial da Igreja de São José no Andaiá.

É possível consultar a zona e a seção eleitoral pelo site do TSE ou dos Tribunais Superiores Eleitorais de cada estado pelo nome, pelo título de eleitor ou pelo número de CPF.

Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Fonte: Blog do Valente

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SAJ: Justiça Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas durante eleições municipais

SAJ: Justiça Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas durante eleições municipais - saj, destaqueFoto: Fernanda Carvalho/ Fotos Públicas

Criada em 1967 e prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, a Lei Seca foi concebida para impedir o comércio de álcool durante o dia de votação das eleições. Mas, com o passar dos anos, as restrições se modificaram e as secretarias de Segurança de cada estado, junto ao Tribunal Regional Eleitoral respectivo, são responsáveis por determinar, ou não, a aplicação da lei durante os dias de votação.

Em alguns estados, lugares como bares, restaurantes, postos de gasolina e distribuidoras ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas até o fechamento das urnas. Porém, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia informou que não há nenhuma determinação que proíba o consumo de bebida alcóolica no estado. Entretanto, juízes de alguns municípios podem baixar portaria na tentativa de manter a ordem. Em Santo Antônio de Jesus os juízes das zonas 56 e 202 determinaram que está proibida a venda, comercialização, entrega, fornecimento gratuito e o consumo de bebidas alcoólicas a partir das 23h deste sábado (14) até as 22h de domingo (15).

Os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas e outros produtos poderão ser abertos nos dias e horários acima mencionados, todavia, bebidas alcoólicas de qualquer natureza não poderão ser vendidas ou fornecidas ainda que para consumo em outro local. A medida visa manter a tranquilidade e a ordem pública durante a eleição. Quem for flagrado descumprindo a portaria pode responder pelo crime de desobediência, além de ter o estabelecimento fechamento pela Polícia Militar.

Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Fonte: Blog do Valente

SAJ registra 3 novos casos de Covid-19 nesta sexta

SAJ registra 3 novos casos de Covid-19 nesta sexta - saj, noticias, destaqueImagem de Daniel Roberts por Pixabay

O município de Santo Antônio de Jesus (BA) registrou nesta sexta-feira, dia 13, 3 novos casos de Covid-19, o que corresponde a um incremento de +0,1% em relação ao número total de casos registrados no dia anterior. A média da taxa de crescimento diário da COVID-19 nos últimos 7 dias foi de 0,3%.

Até às 17 horas dessa sexta SAJ tinha 2.741 casos confirmados – dos quais, 2.666 estão recuperados e 45 morreram em decorrência da doença, consolidando 36 casos ativos – desses, 30 estão em tratamento domiciliar e 4 estão internados. Há ainda 183 pessoas aguardando resultados de exames.

Fonte: Tribuna do Recôncavo