O Senado Federal aprovou o projeto de lei que veda o constrangimento a mães que amamentem em público. Pelo texto, atitudes voltadas a segregar, discriminar, reprimir ou constranger mãe e filho no ato da amamentação serão consideradas como ilícito civil e a pena para quem proibir a amamentação é de multa com valor não inferior a dois salários mínimos.
Alimentar os filhos em lugares públicos, sejam eles de natureza estatal ou privada, como praças, pontos de ônibus, restaurantes, centros de compra ou supermercados, não deveria causar espanto ou qualquer constrangimento. Em síntese, se o espaço ou estabelecimento permitir o livre trânsito de pessoas, está liberada a amamentação. É preciso entender que a amamentação é um direito da criança e da mulher que assume a responsabilidade grandiosa de propiciar o desenvolvimento sadio e afetivo do seu filho.
Amamentar é um processo natural que deveria ser entendido como um ato essencialmente necessário para a sobrevivência da raça humana. O que é estranho, na verdade, é a necessidade de existir uma lei para garantir esse direito à mulher e à criança. O médico Clécio Lucena, presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia – Regional Minas Gerais, afirma que “a amamentação é uma das mais importantes formas de estabelecimento de vínculo entre mãe e bebê”. Segundo ele, o puerpério (pós-parto) é uma fase difícil para a mulher e o aleitamento pode interferir positivamente para diminuir efeitos psicológicos negativos que podem aparecer com o início da maternidade. (mais…)