O Congresso Nacional promulgou, na terça-feira (9), a Emenda Constitucional (EC) nº 136 que, dentre outros temas, dispõe sobre a criação do Programa de Regularidade Previdenciária. Atrelado a essa política, os estados e municípios poderão parcelar suas dívidas previdenciárias em até 300 meses.
Esse parcelamento especial está condicionado à comprovação de regularidade previdenciária dos entes, prevista no Programa que ainda será regulamentado por portaria do Ministério da Previdência Social (MPS). O parcelamento especial tem o objetivo aliviar a situação de estados e municípios ao permitir que as dívidas previdenciárias sejam pagas com parcelas menores e um prazo mais longo. Atualmente, o parcelamento padrão, tem prazo de até de 60 meses.
Além disso, a emenda extingue a cobrança do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) sobre as receitas previdenciárias dos RPPS dos entes federativos, mantendo a incidência apenas sobre as receitas oriundas da Taxa de Administração. A medida garante a equidade na cobrança que atualmente é feita ao Regime Próprio da União, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) e aos Regimes de Previdência Complementar (RPC).
A EC 136 foi promulgada em sessão conjunta presidida pelo presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, com a participação de senadores, deputados federais e centenas de prefeitos de todo o país.
Ministério da Previdência Social.